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Despacho 7976/2003, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeia as entidades que passam a integrar a Comissão Consultiva para o Empreendimento do Alqueva.

Texto do documento

Despacho 7976/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 33/95, de 11 de Fevereiro (alterado posteriormente pelo Decreto-Lei 82/96, de 22 de Junho), foi criada a Comissão Consultiva para o Empreendimento do Alqueva - actualmente a funcionar sob tutela do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, enquanto sucessor das competências antes atribuídas ao extinto Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território -, que importa reactivar.

Assim e considerando desde logo as mudanças verificadas no Governo e em sede de poder local, decorrentes dos respectivos actos eleitorais, importa renovar as designações dos correspondentes representantes, por forma a reforçar a sua legitimidade naquela comissão.

Razões similares, agora decorrentes da nova orgânica do XV Governo Constitucional, determinam que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, enquanto tutela da área do equipamento anteriormente integrada no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, esteja também devidamente representado na referida comissão.

Por outro lado e face a alterações igualmente ocorridas na composição dos corpos sociais da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), torna-se necessário proceder à nomeação do seu representante no órgão de consulta referenciado.

Finalmente, e tendo em atenção o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/95, de 11 de Fevereiro, importa designar o membro suplente da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Por todo o exposto, e consultados os membros do Governo e as autarquias locais competentes:

1 - Determino que a Comissão Consultiva para o Empreendimento do Alqueva passe a integrar as seguintes personalidades/representantes:

a) Em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação:

Membro efectivo - Engenheiro Luís Melo.

b) Em representação do Ministro dos Negócios Estrangeiros:

Membro efectivo - Dr. José Manuel Bulhão Martins.

c) Em representação do Ministro das Finanças:

Membro efectivo - Dr.ª Maria Isabel Louro Caria Alcobia.

d) Em representação do Ministro da Economia:

Membro efectivo - Professor Ricardo Ferreira.

e) Em representação do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:

Membro efectivo - Engenheiro Carlos Manuel Ribeiro Mattamouros Resende;

Membro suplente - Engenheiro José António Quintão Pereira.

f) Em representação do Ministro da Educação:

Membro efectivo - Dr.ª Teresa Godinho;

Membro suplente - Dr.ª Maria de Lurdes Batista.

g) Em representação do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:

Membro efectivo - Dr. Lopes Figueira.

h) Em representação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:

Membro efectivo - Dr. Bento Manuel Rosado.

i) Em representação do Ministro da Cultura:

Membro efectivo - Dr. Luís Calado;

Membro suplente - Dr.ª Maria Filomena dos Santos Barata.

j) Em representação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior:

Membro efectivo - Professor António Parreira;

Membro suplente - Professor José Regato.

l) Presidente do conselho de administração da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas de Alqueva, S. A.:

Membro efectivo - Dr. Joaquim Marques Ferreira.

m) Em representação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:

Membro efectivo - Dr. João Biencard Cruz;

Membro suplente - Arquitecto Jorge Reis Martins.

n) Enquanto representantes dos municípios abaixo indicados e na sequência da sua auscultação, as personalidades que a seguir se referem, nos termos da alínea n) do artigo 5.º do Decreto-Lei 82/96, de 22 de Junho:

Em representação da Câmara Municipal de Alandroal:

João José Martins Nabais.

Em representação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Engenheiro Manuel Rogério de Sousa Brito.

Em representação da Câmara Municipal de Aljustrel:

Dr. António José Gonçalves Soares Godinho.

Em representação da Câmara Municipal de Alvito:

António Paiva.

Em representação da Câmara Municipal de Beja:

Dr. José Manuel da Costa Carreira Marques.

Em representação da Câmara Municipal de Cuba:

Francisco António Orelha.

Em representação da Câmara Municipal de Elvas:

Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

Em representação da Câmara Municipal de Évora:

Dr. José Ernesto d'Oliveira.

Em representação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo:

Dr. Luís António Pita Ameixa;

Josué Cândido Ferreira dos Santos.

Em representação da Câmara Municipal de Grândola:

Dr. Carlos Beato;

Dr. Paulo do Carmo.

Em representação da Câmara Municipal de Moura:

Dr. José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

Em representação da Câmara Municipal de Mourão:

José Manuel Santinha Lopes.

Em representação da Câmara Municipal de Portel:

Norberto António Lopes Patinho.

Em representação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Victor Manuel Barão Martelo.

Em representação da Câmara Municipal de Santiago do Cacém:

Ana Cristina Vieira.

Em representação da Câmara Municipal de Serpa:

Engenheiro João Manuel Rocha da Silva.

Em representação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo:

Estêvão Manuel Machado Pereira.

Em representação da Câmara Municipal da Vidigueira:

Dr. António Rodrigues Mendonça;

João António Tasquinha Covas.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea v) do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/95, de 11 de Fevereiro, mais nomeio as seguintes personalidades de reconhecido mérito:

Engenheiro João Paulo Assunção Ramoa.

Engenheiro Luís António Damásio Capoulas.

Prof. Doutor Manuel Ferreira Patrício.

Prof. Doutor Engenheiro Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Prof. Doutor António Carmona Rodrigues.

Engenheiro Carlos Alberto Martins Pimenta.

3 - Mantêm-se como representantes das entidades referenciadas nas alíneas o) a u) do artigo 5.º do Decreto-Lei 33/95 os elementos indicados no despacho 21/97, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1997.

7 de Fevereiro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de

Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/24/plain-162686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-11 - Decreto-Lei 33/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ADOPTA MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAMENTE A ÁREAS COMPREENDIDAS NA ZONA DE INTERVENÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA, QUE É CONSIDERADO DE INTERESSE NACIONAL, NOMEADAMENTE PARA FINS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO, PELA ENTIDADE GESTORA, DE QUAISQUER TAXAS E EMOLUMENTOS ATINENTES A CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E CONSTRUÇÃO DAS COMPONENTES ENUNCIADAS NO ARTIGO 1 DESTE DIPLOMA. PREVÊ A CRIAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA DO EMPREENDIMENTO, COM NATUREZA DE SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM RESP (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-22 - Decreto-Lei 82/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Comissão Consultiva para o Empreendimento do Alqueva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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