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Aviso 23069/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de discussão pública das alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 14/81

Texto do documento

Aviso 23 069/2007

Abertura de discussão pública das alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 14/81

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, no uso de competência delegada pela presidente da Câmara, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta de alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 14/81 (processo 4.9.249), que titula a licença de loteamento do prédio urbano situado em Quinta da Bassaqueira, freguesia de São Lourenço, deste concelho, requeridas por Pedro Rodrigues Alface Samões.

As alterações incidem exclusivamente sobre o lote n.º 12 e consistem:

a) No aumento da superfície total de pavimento (STP) para 220 m2;

b) Na introdução de cave para parqueamento e arrumos.

O período de discussão inicia-se no 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes.

A proposta, para consulta, estará patente na Divisão técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Câmara, na Rua de Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, rés-do-chão, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo antes referido, as suas reclamações, observações ou sugestões.

22 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

2611065152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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