Decreto Regulamentar Regional 21/2003/A
O Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, veio aprovar a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 2.º, ambos do referido diploma legal, na dependência da Presidência do Governo Regional funciona o Gabinete Técnico, que constitui o serviço de estudo e apoio técnico da Presidência do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Compete-lhe, designadamente, nos termos do artigo 3.º, a elaboração de estudos, pareceres e informações nas áreas de apoio jurídico e económico, em geral, e do contencioso, em especial, colaborar nos projectos de diplomas e assessorar o Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Todavia, atendendo não só ao facto de parte do pessoal afecto ao Gabinete Técnico desempenhar, presentemente, funções noutros departamentos governamentais, quer a nível regional quer a nível nacional, em regime de comissão de serviço, o que implica, em termos práticos, uma escassez de recursos humanos qualificados, bem como, paralelamente, a existência de lugares cujo conteúdo funcional já não se enquadra, de modo algum, no âmbito das competências desenvolvidas pelo Gabinete, importando, por isso, proceder a uma efectiva remodelação do mesmo, em sede das dotações de pessoal, de forma a dotá-lo dos meios necessários à eficaz prossecução dos seus objectivos, e, igualmente, adequá-lo à realidade organizacional e temática em que se encontra inserida a sua actividade:
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - São extintos os lugares de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal, de técnico superior de informática de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal e de assessor informático ou assessor informático principal previstos no quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, constante do anexo II ao Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro.
2 - As vagas correspondentes aos lugares supramencionados transitam para as dotações afectas à categoria de técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor ou assessor principal.
3 - O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional constante do anexo II ao Decreto Regulamentar Regional 25/2000/A, de 12 de Setembro, é alterado no tocante às dotações do pessoal afecto ao Gabinete Técnico, passando a ser o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver quadro no documento original)