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Aviso 23024/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Discussão pública do loteamento do Cerrado do Pinheiro

Texto do documento

Aviso 23 024/2007

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, vice-presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, conjugado com os n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que, por deliberação de Câmara de 25 de Outubro de 2007, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à operação de loteamento, que visa a criação de lotes autónomos e que possam ser adquiridos pelos proprietários das benfeitorias neles implantadas que incide sobre o prédio sito no Cerrado do Pinheiro (junto ao Parque Desportivo), freguesia de Grândola, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 1918, a fl. 10 do livro B-6, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 281 da freguesia de Grândola, cujo promotor é António Sobral Parreira, residente na Rua de Mouzinho da Silveira, 27, em Grândola.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 17 horas.

As sugestões ou informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Divisão, ou por via correio.

9 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.

2611065139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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