Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 483-A/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1988, o foi com omissão do artigo 13.º, que tem a seguinte redacção:
Art. 13.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.