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Declaração DD4117, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 483-A/88, do Ministério das Finanças, que estabelece as condições de emissão do empréstimo interno denominado "Obrigações do Tesouro - Crédito agrícola de emergência - 1988 " e transfere para a Junta do Crédito Público as responsabilidades do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária no âmbito do crédito agrícola.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 483-A/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1988, o foi com omissão do artigo 13.º, que tem a seguinte redacção:

Art. 13.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-A/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de emissão do empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro - Crédito Agrícola de Emergência - 1988» e transfere para a Junta do Crédito Público as responsabilidades do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária no âmbito do crédito agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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