Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto-Lei 312/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê "a estudo» deve ler-se "a estudos».
Na alínea e) do artigo 2.º, onde se lê "cultura obtido por multiplicação» deve ler-se "cultura obtido designadamente por multiplicação».
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "à multiplicação da produção» deve ler-se "à multiplicação e produção».
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê "batata-semente de qualquer das variedades» deve ler-se "batata-semente das variedades».
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê "categoria base» deve ler-se "categoria pré-base».
No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê "ser indicados» deve ler-se "ser indicado».
No artigo 21.º, n.º 6, deve suprimir-se a frase "(etiqueta oficial conforme com o disposto no anexo II)».
No anexo II, n.º 1, deve suprimir-se a expressão "(etiqueta exterior)».
No anexo II, n.º 2, devem suprimir-se as expressões "(etiqueta exterior)» e "(etiqueta interior)».
No anexo II, n.º 3, devem suprimir-se as expressões "(etiqueta exterior)» e "(etiqueta interior)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.