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Resolução do Conselho de Ministros 67/2003, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova o segundo aditamento ao programa relativo à aquisição de submarinos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, foi aprovado o programa relativo à aquisição de submarinos (doravante PRAS), que disciplina o procedimento atinente à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa. Aquela resolução foi, subsequentemente, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, que aprovou o primeiro aditamento ao PRAS.

A tramitação consagrada naquele programa, tal como resultante das duas apontadas resoluções do Conselho de Ministros, desenvolveu-se conforme previsto até meados de Julho de 2001: i) a fase de negociações com os dois participantes seleccionados para esse efeito (DCN - International e German Submarine Consortium - doravante DCN-I e GSC) foi dada como concluída em 7 de Novembro de 2000; ii) as respectivas best and final offers (doravante BAFO) foram apresentadas em 23 de Novembro de 2000; e iii) a comissão do PRAS (prevista no artigo 5.º do citado programa) entregou ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001, o seu relatório final.

A circunstância de, em finais de Julho de 2001, se encontrar já em curso o procedimento legislativo que viria a culminar com a aprovação, promulgação e entrada em vigor da Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro (Lei de Programação Militar), contribuiu para que a deliberação de adjudicação, no âmbito do PRAS, não tivesse sido tomada nos meses subsequentes à entrega do referido relatório final. A entrada em funções do XV Governo Constitucional, em 4 de Abril de 2002, assim como o início do procedimento legislativo tendente à revisão da Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro, justifica, por seu turno, que, até à presente data, se não tenha tomado ainda a deliberação de adjudicação a que alude o artigo 31.º do PRAS.

Desde Abril de 2002 até à presente data, o PRAS foi, todavia, objecto de estudo rigoroso por parte do Governo e, em especial, por parte do Ministério da Defesa Nacional. Desse estudo resultaram as seguintes coordenadas, que se encontram hoje consolidadas:

a) O Governo decidiu que, na hipótese de o procedimento acima referido se concluir com êxito, será adjudicada a aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de apenas dois submarinos, e não três, como inicialmente foi equacionado (artigo 2.º, n.º 1, do PRAS);

b) O Governo mantém, todavia, em aberto a possibilidade de vir a ficar titular de um direito de opção pela aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de um terceiro submarino, em função da evolução das circunstâncias económicas e da posição que sobre essa matéria vier a ser assumida pelos órgãos competentes;

c) O Governo entende que os preços propostos pelos participantes nas respectivas BAFO, de 23 de Novembro de 2000, são susceptíveis de redução, desde logo, designadamente - mas não somente -, atendendo à diminuição do número de submarinos a adquirir;

d) O Governo pretende assegurar o desenvolvimento, pelo futuro adjudicatário, de determinadas operações de contrapartidas, que: i) nuns casos, não constam de qualquer das BAFO, e ii) noutros, carecem de modificações pontuais;

e) Em função da diminuição do número de submarinos a adquirir, o Governo Português entende dever deixar aos participantes (DCN-I e GSC) a opção entre: i) reduzir proporcionalmente o valor das contrapartidas a prestar, ou ii) manter o valor das contrapartidas a prestar, em qualquer caso, por comparação com o constante de cada uma das BAFO, ficando, todavia, claro que: i) em circunstância alguma poderão ser propostas contrapartidas inferiores a 200% (no caso da DCN-I) ou a 100% (no caso do GSC) do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico; ii) na hipótese de qualquer dos participantes optar pela referida redução proporcional, deverá especificar - no documento adequado, em função do que se estabelece na parte decisória desta resolução - quais são os projectos de contrapartidas de cuja execução se desvincula, e iii) em circunstância alguma qualquer dos participantes poderá ultrapassar o montante absoluto de contrapartidas proposto nas BAFO de 23 de Novembro de 2000;

f) O Governo entende que, estando perto do fim a vida útil dos submarinos actualmente utilizados pela Marinha Portuguesa, é fundamental, numa óptica de formação e de manutenção das qualificações do pessoal que os opera, que o futuro adjudicatário disponibilize ou diligencie no sentido da disponibilização por terceiro, durante o período de construção dos submarinos a adquirir, nos termos de um contrato de locação (ou afim) cujos termos terão de ser acertados, de um ou dois submarinos para utilização transitória pela Marinha Portuguesa.

À luz do exposto, e tendo igualmente em conta que - como se afirmou: i) a fase de negociações foi dada como concluída em 7 de Novembro de 2000; ii) as BAFO foram apresentadas em 23 de Novembro de 2000, e iii) a comissão do PRAS entregou ao Ministro da Defesa Nacional, em 20 de Julho de 2001, o seu relatório final, justifica-se que ambos os participantes sejam convidados a efectuar os ajustamentos estritamente necessários com referência ao conteúdo das respectivas BAFO e que a deliberação de adjudicação recaia: i) sobre os documentos e elementos já pertencentes ao processo administrativo, e ii) sobre tais BAFO com os ajustamentos referidos e tendo em conta a visão de interesse público perfilhada pelo Governo Português, tanto na óptica da Defesa Nacional, quanto na da administração económica e financeira do Estado, cujos reflexos formais se encontram, inter alia, na proposta de lei 45/IX, de 26 de Fevereiro de 2003, em processo de aprovação final global pela Assembleia da República e por via da qual se pretende operar a revisão da Lei Orgânica 5/2001, de 14 de Novembro.

Ambos os participantes (DCN-I e GSC) foram contactados e devidamente informados dos factos e circunstâncias relatados nas anteriores alíneas a) a f). Ambos os participantes subscreveram declarações separadas mas idênticas, que se encontram juntas ao processo administrativo, nos termos das quais aceitam, integralmente e sem quaisquer reservas, que as fases subsequentes do PRAS obedeçam a uma metodologia diferente da prevista inicialmente nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 14/98, de 30 de Janeiro, e 100/99, de 1 de Setembro.

A formalização dessa diferente metodologia, por comparação com a inicialmente prevista, resulta directamente das considerações expendidas nas anteriores alíneas a) a f) e justifica uma alteração do PRAS nos precisos termos do segundo aditamento que a presente resolução aprova.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o segundo aditamento ao programa relativo à aquisição de submarinos, que se anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 2003. - O Primeiro Ministro, José Manuel Durão Barroso.


ANEXO
Segundo aditamento ao programa relativo à aquisição de submarinos
Artigo 1.º
[...]
...
Artigo 2.º
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o objectivo da operação é a aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de dois submarinos diesel eléctricos, completos, novos, prontos a operar, apetrechados e configurados de acordo com a especificação técnica a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º, devendo o fornecimento incluir:

a) ...
b) ...
c) ...
2 - Poderá ser consagrado no contrato que vier a ser celebrado após a adjudicação um direito de opção pela aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de um terceiro submarino, a exercer em prazo compreendido entre 18 e 24 meses a contar da entrada em vigor do contrato, em condições semelhantes às definidas para o fornecimento dos dois primeiros submarinos; depois de decorrido o referido prazo, a opção pela aquisição de um terceiro submarino assentará em condições a negociar no momento próprio.

3 - ...
4 - ...
Artigos 3.º a 30.º
(Sem alteração.)
Artigo 30.º-A
Diligências anteriores à adjudicação
1 - Antes da adjudicação, seguir-se-á a seguinte metodologia:
a) Às 12 horas do dia 2 de Junho de 2003 os participantes entregarão em mão, no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, através de pessoa com poderes para os representar e vincular, em envelope opaco, fechado e lacrado, um documento compreendendo ajustamentos de cada uma das BAFO, com o conteúdo referido na minuta de declaração publicada no anexo I;

b) O envelope deverá conter, no exterior, a identificação do participante e do procedimento, bem como a indicação do destinatário (Ministro da Defesa Nacional) e a aposição da seguinte menção: "Ajustamentos da Best and Final Offer - 2 de Junho de 2003»;

c) Os "ajustamentos» não podem ser, directa ou indirectamente, explicita ou implicitamente, condicionados, não podendo, designadamente, ficar dependentes da configuração de qualquer futura cláusula contratual;

d) Os envelopes contendo os "ajustamentos» serão abertos no dia 3 de Junho de 2003, pelas 15 horas, no Ministério da Defesa Nacional, podendo os representantes dos participantes assistir a tal acto;

e) Após abertura dos envelopes:
i) Todas as folhas neles contidas serão rubricadas ou chanceladas pelo membro do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional que este designar para o efeito;

ii) O segmento do anexo I respeitante a A e B será lido em voz alta; e
iii) As folhas contidas em cada um dos envelopes poderão ser consultadas por cada um dos participantes, por período de tempo não inferior a trinta minutos;

f) Após a abertura dos mencionados envelopes, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º-B, o Conselho de Ministros ficará habilitado a deliberar quanto à adjudicação, baseando-se nos documentos e elementos já pertencentes ao processo administrativo e nas BAFO com os ajustamentos referidos, sem que a comissão do PRAS ou os respectivos grupo e subgrupos de apoio devam elaborar novos relatórios.

2 - O Ministério da Defesa Nacional disponibilizará e ou diligenciará no sentido de serem disponibilizados aos dois participantes, em condições de igualdade, toda a informação por estes tida como relevante para efeitos de elaboração do documento correspondente ao anexo I.

Artigo 30.º-B
Preparação da deliberação de adjudicação
1 - Com base nos documentos e elementos pertencentes ao processo administrativo, incluindo as BAFO com os "ajustamentos» referidos no artigo 30.º-A, o Ministro da Defesa Nacional elaborará, à luz dos factores de ponderação referidos no n.º 2 do artigo 21.º, uma proposta de deliberação de adjudicação devidamente fundamentada.

2 - A proposta de adjudicação será remetida ao Conselho de Ministros, para os efeitos do artigo 31.º

Artigo 31.º
Adjudicação
1 - ...
2 - Em face da proposta de deliberação recebida do Ministro da Defesa Nacional, o Conselho de Ministros, mediante resolução, pode:

a) Homologar a proposta de deliberação do Ministro da Defesa Nacional, fazendo suas as respectivas conclusões e seus fundamentos;

b) Não homologar a proposta de deliberação do Ministro da Defesa Nacional:
i) Determinando a adjudicação à proposta ordenada pelo Ministro da Defesa Nacional em primeiro lugar, mas com base em fundamentação diversa;

ii) Reordenando as propostas e, por conseguinte, determinando a adjudicação a proposta diversa da ordenada em primeiro lugar pelo Ministro da Defesa Nacional;

iii) ...
3 - Caso delibere não homologar a proposta de deliberação do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do número anterior, o Conselho de Ministros deve fundamentar a deliberação tomada.

Artigos 32.º e 33.º
(Sem alteração.)
Artigo 34.º
Elaboração e aprovação das minutas de contratos
1 - Após a adjudicação, serão celebrados entre o Estado Português, a entidade adquirente e o adjudicatário um contrato quadro e um contrato de aquisição; entre o Estado Português e o adjudicatário será ainda celebrado um contrato de contrapartidas; entre o Estado Português e a entidade adquirente serão celebrados os contratos tidos como necessários para a formalização da utilização dos submarinos pela Marinha Portuguesa, podendo tais contratos revestir os tipos do contrato de locação e do contrato de manutenção e ou quaisquer outros tidos como adequados.

2 - As minutas do contrato quadro, do contrato de aquisição, do contrato de contrapartidas e dos contratos tidos como necessários para a formalização da utilização dos submarinos pela Marinha Portuguesa devem ser elaboradas em língua portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional.

3 - ...
Artigo 35.º
[...]
...
Artigo 36.º
Celebração dos contratos
1 - O Ministro da Defesa Nacional comunica ao adjudicatário e à entidade adquirente, com a antecedência mínima de oito dias, o local, a data e a hora da celebração dos contratos.

2 - Se, por facto culposo do adjudicatário, os contratos referidos no número anterior não puderem ser celebrados na data fixada, poderá ser praticado novo acto de adjudicação, nos termos do artigo 31.º, em favor do participante ordenado em 2.º lugar pelo Conselho de Ministros, seguindo-se depois a tramitação prevista nos artigos 34.º e seguintes.

3 - ...
Artigo 37.º
[...]
...
Artigo 38.º
Contrato quadro
O contrato quadro deve mencionar, designadamente:
a) ...
b) ...
c) A identificação do conteúdo essencial do contrato de aquisição e do contrato de contrapartidas;

d) ...
e) A obrigação de a entidade adquirente celebrar com o Estado os contratos tidos como necessários para a formalização da utilização dos submarinos pela Marinha Portuguesa;

f) A obrigação de a entidade adquirente não dar aos submarinos uso diverso do resultante dos contratos referidos na alínea anterior, salvo se estes se extinguirem;

g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
Artigos 38.º-A a 47.º
(Sem alteração.)
Artigo 48.º
Entidade adquirente
Os submarinos serão adquiridos por uma entidade sujeita e subordinada à salvaguarda dos interesses da defesa nacional, nos termos da legislação aplicável, que facultará a sua utilização exclusiva à Marinha Portuguesa.

Artigo 49.º
Procedimento de escolha da entidade adquirente
A escolha da entidade adquirente é da competência do Conselho de Ministros, sendo realizada através de ajuste directo, mediante proposta do Ministro da Defesa Nacional.

Artigos 50.º a 55.º
(Sem alteração.)
ANEXO I
Minuta de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º-A
A - O participante ... declara:
a) Aceitar fornecer ao Estado ou ao terceiro que este indicar apenas dois submarinos;

b) Aceitar consagrar no contrato que vier a ser celebrado após a adjudicação um direito de opção pela aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de um terceiro submarino, a exercer em prazo compreendido entre 18 e 24 meses a contar da entrada em vigor do contrato, em condições semelhantes às definidas para o fornecimento dos dois primeiros submarinos; depois de decorrido o referido prazo, a opção pela aquisição de um terceiro submarino assentará em condições a negociar no momento próprio. [Nota: o participante deve definir, na declaração que entregar em 2 de Junho de 2003, o prazo concreto a que se vincula.]

B - O participante obriga-se a:
1 - Relativamente ao preço:
a) Reduzir o preço do fornecimento para:
i) ..., correspondente à aquisição de dois submarinos com AIP, de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Estado Português, sendo ... para o primeiro e ... para o segundo;

ii) ..., correspondente à aquisição de dois submarinos sem AIP, de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Estado Português, sendo ... para o primeiro e ... para o segundo;

iii) ..., correspondente à aquisição de dois submarinos fitted for AIP, de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Estado Português, sendo ... para o primeiro e ... para o segundo.

Os preços acima referidos i) reportam-se a 1 de Janeiro de 2004 e ii) compreendem 80% do suporte logístico previsto na BAFO de 23 de Novembro de 2000, de acordo com o scope of supply, oportunamente fornecido pelo Estado e sem possibilidade de alteração da lista de fornecedores então apresentada. O suporte logístico efectivamente devido será acertado após a adjudicação;

b) Fornecer um terceiro submarino, em caso de exercício pelo Estado do direito de opção referido em A, alínea b), no prazo aí mencionado, em condições semelhantes às definidas para o fornecimento dos dois primeiros submarinos, pelo preço de:

i) ... tratando-se de submarino com AIP, de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Estado Português;

ii) ... tratando-se de submarino sem AIP, de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Estado Português;

iii) ... tratando-se de submarino fitted for AIP, de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Estado Português.

Os preços acima referidos i) reportam-se a 1 de Janeiro de 2004 e ii) compreendem 20% do suporte logístico previsto na BAFO de 23 de Novembro de 2000, de acordo com o scope of supply oportunamente fornecido pelo Estado e sem possibilidade de alteração da lista de fornecedores então apresentada;

2 - Desenvolver operações de contrapartidas, nos termos previstos em C;
3 - Disponibilizar ou diligenciar no sentido da disponibilização por terceiro, durante o período de construção dos submarinos a adquirir, de ... submarino(s) para utilização transitória pela Marinha, nos termos de contrato de locação (ou afim), cujo conteúdo será oportunamente definido.

C - Contrapartidas:
1 - O participante obriga-se a manter os projectos de contrapartidas constantes da BAFO apresentada em 23 de Novembro de 2000, nos termos declarados em E;

2 - [O participante deverá emitir uma das seguintes duas hipóteses de declaração:]

Em desenvolvimento dos projectos constantes da BAFO apresentada em 23 de Novembro de 2000, o participante obriga-se a executar projectos relativos a:

ou
Em desenvolvimento dos projectos constantes da BAFO apresentada em 23 de Novembro de 2000, o participante declara que, em função da informação prestada até esta data pelo Ministério da Defesa Nacional e em razão, também, da natureza dos projectos que seguidamente se enunciam, desenvolverá os seus melhores esforços por forma a cumprir os seguintes objectivos:

[Nota: caso opte pela segunda declaração alternativa, o participante deverá indicar, nas rubricas "valor estimado», "prazo de execução» e "metodologia de execução», i) o grau de compromisso que pretende assumir e ii) a descrição das obrigações concretas a que entende vincular-se.]

a) Apetrechamento do Arsenal do Alfeite para receber os novos submarinos, no que respeita a:

i) Meio de alagem (doca flutuante) e meios de elevação associados (gruas hidráulicas que equipam a doca);

ii) Adaptação de sectores oficinais;
iii) Criação de um sector oficinal para reparação de sistemas hidráulicos de tecnologia de última geração.

Valor estimado:...
Prazo de execução:...
Metodologia de execução:...
b) Apetrechamento da Base Naval de Lisboa para receber os novos submarinos, no que respeita a:

i) Adaptações e substituições na Escola de Submarinos e instalações oficinais de 2.º escalão;

ii) Adaptação da estação naval (redes de fluidos, efluentes, rede eléctrica, gerador de carga de baterias, pontões e defensas de atracação).

Valor estimado:...
Prazo de execução:...
Metodologia de execução:...
c) Promoção de acções específicas de intermediação junto dos fabricantes de torpedos de que se dotarão os novos submarinos, com vista à obtenção de condições de aquisição tão favoráveis quanto possível por parte do Estado Português.

Valor estimado: ... [Nota: desde que a "metodologia de execução» apresentada pelos participantes seja credível, razoável e exequível (na óptica dos objectivos propostos), o "valor estimado» será idêntico para ambos.]

Prazo de execução:...
Metodologia de execução:...
d) Adaptações pontuais, por comparação com o proposto na BAFO de 23 de Novembro de 2000, do projecto relativo à construção, nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), de Navio Polivalente Logístico (NPL), devendo, na respectiva configuração final, o participante facultar ao Estado Português o projecto de um NPL que inclua todos os desenhos de construção e a transferência de tecnologia necessários à construção e operacionalidade do navio, de harmonia com os requisitos operacionais e as especificações técnicas a indicar pelo Estado.

Valor estimado:...
Prazo de execução:...
Metodologia de execução:...
D - O participante declara estar ciente de que:
1 - A redução do âmbito da aquisição de três submarinos para dois com opção de aquisição de mais um tem impacte relativamente ao factor de avaliação da proposta "preço de aquisição e condições de pagamento», consagrado na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, e que as obrigações assumidas em B e C têm impacte no factor de avaliação "contrapartidas oferecidas», previsto na alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo.

O participante será notificado do acto ou actos em que se venham a corporizar juízos absolutos ou comparativos de avaliação da respectiva BAFO com os ajustamentos inerentes a este documento;

2 - Após a adjudicação, poderão ser introduzidos ajustamentos suplementares na proposta escolhida, desde que os mesmos digam respeito a condições acessórias e sejam inequivocamente em benefício do Estado ou do terceiro adquirente; no que respeita especificamente às contrapartidas, esses ajustamentos podem consistir em precisões e ou actualizações de determinados projectos e a respectiva formalização dependerá do juízo da Comissão Permanente de Contrapartidas.

E - [O participante deverá emitir uma das seguintes duas hipóteses de declaração:]

Em função da diminuição do número de submarinos a adquirir, o participante ... declara reduzir o valor das contrapartidas a prestar para ... % do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico. [Nota: em circunstância alguma o participante poderá propor contrapartidas inferiores a 200% (no caso da DCN-I) ou a 100% (no caso do GSC) do valor correspondente a dois submarinos e respectivo suporte logístico.]

Tendo em conta essa redução proporcional, são os seguintes os projectos de contrapartidas de cuja execução o participante ... se desvincula:

ou
Não obstante a diminuição do número de submarinos a adquirir, o participante ... declara manter o valor das contrapartidas a prestar em ... [200% ou 100%, consoante se trate da DCN-I ou do GSC] do valor correspondente a três submarinos e respectivo suporte logístico.

... (data).
Pelo participante, ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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