Aviso 22932/2007, de 22 de Novembro
Renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo dos sapadores florestais José Guedelha, Carlos da Conceição, José Martins e José David Silva
Aviso 22 932/2007
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2007, foram renovados por mais um ano, de 24 de Novembro de 2007 a 23 de Novembro de 2008, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo celebrados, nos termos do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os sapadores florestais José Maria Candeias Guedelha, Carlos André Trindade da Conceição, José Augusto Candeias Martins e José David Henriques Nunes da Silva.
9 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
2611064878
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1625021.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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