Aviso 22913/2007, de 22 de Novembro
Renovação de licença sem vencimento de Hugo Guerreiro Rosário
Aviso 22 913/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Novembro de 2007, foi concedida ao operário qualificado da carreira de electricista do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal desta autarquia Hugo Guerreiro Rosário a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 1 de Janeiro de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
7 de Novembro de 2007. - O Vereador dos Serviços Administrativos, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611064722
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1625001.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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