Portaria 365/2003
de 2 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique sejam as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Em 25 de Março de 2003.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.