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Aviso 22897/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeia Nuno Miguel Teixeira Lopes na categoria de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 22 897/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 9 de Novembro de 2007 e em cumprimento do disposto pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo DecretoLei 238/99, de 25 de Junho, foi nomeado o candidato Nuno Miguel Teixeira Lopes para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos, lugar aberto por concurso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007, o qual deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

9 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

2611065023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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