A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 356/2003, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Covo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Roque, do Pindelo, de Ossela e de Oliveira de Azeméis, município de Oliveira de Azeméis (processo nº 1289-DGF).

Texto do documento

Portaria 356/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 276/93, de 11 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Covo, a zona de caça associativa da Quinta do Covo (processo 1289-DGF) situada no município de Oliveira de Azeméis, com uma área de 290 ha, e não 329,16 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 11 de Março de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Covo (processo 1289-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Roque, do Pindelo, de Ossela e de Oliveira de Azeméis, município de Oliveira de Azeméis, com uma área de 290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Portaria 276/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Quinta do Covo", sito no município de Oliveira de Azeméis e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Quinta do Covo (processo nº 1289-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda