Portaria 356/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 276/93, de 11 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Covo, a zona de caça associativa da Quinta do Covo (processo 1289-DGF) situada no município de Oliveira de Azeméis, com uma área de 290 ha, e não 329,16 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 11 de Março de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Covo (processo 1289-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Roque, do Pindelo, de Ossela e de Oliveira de Azeméis, município de Oliveira de Azeméis, com uma área de 290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)