Portaria 353/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 1187-A/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 724/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limítrofes a zona de caça associativa (processo 503-DGF) situada no município da Lourinhã com uma área de 1728,70 ha e não de 1628,3160 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 503-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, da Marteleira, de Miragaia e de Santa Bárbara, município da Lourinhã, com uma área de 1728,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 567/2002, de 4 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)