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Rectificação 1996/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Rectifica as declarações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 197, de 12 de Outubro de 2007, registo n.º 2611053116, e 212, de 5 de Novembro de 2007, registo n.º 2611059698 - Soli's - Associação de Solidariedade Social

Texto do documento

Rectificação 1996/2007

Por ter saído com inexactidão as declarações respeitantes ao registo da alteração de estatutos da Soli's - Associação de Solidariedade Social, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.os 197, de 12 de Outubro de 2007, a p. 29 518, registo n.º 2611053116, e 212, de 5 de Novembro de 2007, a p. 31 968, registo n.º 2611059698, publica-se de novo a referida declaração:

"Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição n.º 79/06, a fls. 85 v.º e 86 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 16 de Agosto de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 29 de Maio de 2007, mediante a alteração dos estatutos registada pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Soli's - Associação de Solidariedade Social;

Sede - freguesia de Belmonte, 6250-022 Belmonte;

Fins - protecção dos cidadãos na velhice e invalidez, através da prestação de serviços de alojamento e apoio domiciliário, serviço de refeições, limpeza e higiene, organização de convívios e ocupação de tempos livres; assistência à infância e à juventude através de programas de promoção e desenvolvimento social e cultural; promover a solidariedade entre as várias instituições do concelho e fomentar o bem-estar da população; participação em projectos de desenvolvimento social; desenvolvimento de projectos destinados a famílias carenciadas e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante meses, os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º"

12 de Novembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611065029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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