Por ter saído com inexactidão as declarações respeitantes ao registo da alteração de estatutos da Soli's - Associação de Solidariedade Social, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.os 197, de 12 de Outubro de 2007, a p. 29 518, registo n.º 2611053116, e 212, de 5 de Novembro de 2007, a p. 31 968, registo n.º 2611059698, publica-se de novo a referida declaração:
"Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição n.º 79/06, a fls. 85 v.º e 86 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 16 de Agosto de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Este registo foi convertido em definitivo em 29 de Maio de 2007, mediante a alteração dos estatutos registada pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Soli's - Associação de Solidariedade Social;
Sede - freguesia de Belmonte, 6250-022 Belmonte;
Fins - protecção dos cidadãos na velhice e invalidez, através da prestação de serviços de alojamento e apoio domiciliário, serviço de refeições, limpeza e higiene, organização de convívios e ocupação de tempos livres; assistência à infância e à juventude através de programas de promoção e desenvolvimento social e cultural; promover a solidariedade entre as várias instituições do concelho e fomentar o bem-estar da população; participação em projectos de desenvolvimento social; desenvolvimento de projectos destinados a famílias carenciadas e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante meses, os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º"
12 de Novembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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