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Despacho 26760/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Direcção de Finanças da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 26 760/2007

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 24 528/2007, de 3 de Outubro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007, subdelego no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, coronel AdmAer Francisco Manuel de Sampaio Hilário, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento;

c) Visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, ainda, no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, coronel AdmAer Francisco Manuel de Sampaio Hilário, a competência para a realização de despesas até 20 000 com a aquisição de bens e serviços que me foi delegada pela alínea a) do n.º 1 do despacho 24 528/2007, de 3 de Outubro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

25 de Outubro de 2007. - O Director de Finanças, interino, Fausto Reduto Paula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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