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Édito 891/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Pagamento de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 891/2007

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24 432, de 28 de Agosto de 1934, § 1.º do artigo 2.º, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Maria das Neves Henriques de Oliveira, por óbito de Eugénio Joaquim Rodrigues Silva, ocorrido em 16 de Março de 2006 (processo 95/2006).

Maria Nazaré Duarte Correia, por óbito de José Manuel da Rosa Correia Apolinário, ocorrido em 27 de Novembro de 2006 (processo 66/2007).

Maria da Conceição Pinto da Silva Apolinário, por óbito de José Firmino Apolinário, ocorrido em 19 de Março de 2007 (processo 84/2007).

Luís Augusto Vilaça de Castro, por óbito de Luís Neves de Castro, ocorrido em 22 de Março de 2007 (processo 106/2007).

Maria Teresa Santos Rocha Martins Lopes, por óbito de Deolinda dos Prazeres Afonso, ocorrido em 10 de Julho de 2007 (processo 161/2007).

Não foram identificados beneficiários a requerer os créditos por óbito de Maria Margarida Júdice Brito e Cunha, ocorrido em 27 de Março de 2007 (processo 139/2007).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

23 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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