Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6161/20010612; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20010612.
Certifico que Virgílio Ascenção Gouveia dos Reis, casado com Leontina Coelho Santos dos Reis na separação, Rua de Agostinho Lourenço, 339, 3.º, direito, Lisboa, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma VAGR - Reparações de Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua de Joaquim Brandão, 10 e 12, loja 4, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
Artigo 2.º
Por simples deliberação da gerência, pode ser deslocada a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e abertas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto: reparações de construção civil, canalizações, carpintaria, ladrilhados, arranjos de electricidade, pinturas.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente a uma única quota do sócio Virgílio Ascenção Gouveia dos Reis.
Artigo 5.º
1 - Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares, até ao montante global de 10 000 euros, desde que a chamada seja deliberada pela unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
2 - O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, devendo as condições, prazos e demais termos ser decididos pela assembleia geral.
Artigo 6.º
A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade comercial, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 7.º
1 - A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Virgílio Ascenção Gouveia dos Reis, que, desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
3 - São atribuições da gerência, designadamente, as seguintes:
a) Adquirir, alienar, permutar ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
b) Adquirir, alienar ou onerar veículos automóveis;
c) Celebrar quaisquer contratos de arrendamento, quer a sociedade ocupe a posição de locadora ou de locatária;
d) Celebrar contratos de financiamento, designadamente empréstimos, aberturas de crédito, contratos de locação financeira e prestar garantias a tanto necessárias;
e) A aquisição, alienação, a oneração e a locação de estabelecimentos.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2007. -A Segunda-Ajudante, Maria Cristina Pacheco Santos.
3000227086