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Anúncio 7929-APE/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-APE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Matosinhos. Matrícula n.º 16 839/20050113; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20050113.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Constituição de sociedade

No dia 22 de Dezembro de 2004, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, perante mim, Laurinda Maria Teixeira Gomes, respectiva notária, compareceram como outorgantes:

a) Fernando Carlos da Silva Americano, bilhete de identidade n.º 10511864, de 2 de Março de 2004, Porto, número de identificação fiscal 205377815, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, casado com Cristina de Sousa Neves Américo sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Calouste Gulbenkian, 225, piso 6, hab. 2 Porto.

b) Carla Alexandra Matos Azevedo, bilhete de identidade n.º 10772582, de 30 de Abril de 2004, do Porto, número de identificação fiscal 201621096, solteira, maior, natural da freguesia de Massarelos, da cidade do Porto, residente na Rua das Andresas, 317, 6.º, A, Porto.

c) Rute Celeste de Sousa Santos, bilhete de identidade n.º 11561955, emitido em 21 de Outubro de 2003, Lisboa, número de identificação fiscal 223767433, natural de Massarelos, Porto, casada com Filipe Manuel Faria Pereira sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do Padre Paiva, 68, rés-do-chão, esquerdo, Valbom, Gondomar.

d) Augusta Cristina Santana Moreira da Silva, bilhete de identidade n.º 9029140, de 5 de Junho de 2002, Porto, número de identificação fiscal 190323795, divorciada, natural da freguesia de Fornos, do concelho de Marco de Canaveses, residente na Rua do Clube Desportivo da Póvoa, 154, 4.º, hab 3, Póvoa de Varzim.

e) Maria Julieta Soares Monteiro Ribeiro da Silva, bilhete de identidade n.º 3462368, de 17 de Janeiro de 2000, de Lisboa, número de identificação fiscal 150984731, natural da freguesia de Valbom, do concelho de Gondomar, residente na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 302, 2.º, esquerdo, Matosinhos, casada com Artur Reinaldo da Silva no regime da comunhão de adquiridos.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes.

Declararam os outorgantes:

Que, pela presente escritura, entre si é constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação Top 4 You - Comércio de Têxteis, S. A., e tem a sua sede na Estrada Exterior da Circunvalação, 16 002, freguesia e concelho de Matosinhos, a qual tem por objecto o comércio por grosso e a retalho e importação e exportação de têxteis, calçado e acessórios de moda.

Que o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e encontra-se dividido em 50 000 acções no valor nominal de 1 euro cada uma, subscritas da seguinte forma:

Pelo accionista Fernando Carlos da Silva Americano, 40 000 acções;

Pela accionista Carla Alexandra Matos Azevedo, 2500 acções;

Pela accionista Rute Celeste de Sousa Santos, 2500 acções;

Pela accionista Maria Julieta Soares Monteiro Ribeiro da Silva, 2500 acções;

Pela accionista Augusta Cristina Santana Moreira da Silva, 2500 acções.

Que a sociedade fica a reger-se pelos estatutos constantes de um documento complementar elaborado nos termos do artigo 64.º do Código do Notariado, que complementa esta escritura, tendo os outorgantes declarado que dispensam a sua leitura, em virtude de terem perfeito conhecimento do seu conteúdo.

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Top 4 You - Comércio de Têxteis, S. A., e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Tem a sua sede na Estrada Exterior da Circunvalação, 16 002, concelho de Matosinhos, podendo o conselho de administração transferir a sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho e importação e exportação de têxteis, calçado e acessórios de moda.

Artigo 4.º

1 - O capital social, já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, divididos em 50 000 acções, com o valor nominal de 1 euro cada uma.

2 - As acções são ao portador, convertíveis em nominativas, à vontade e a expensas dos accionistas.

3 - Pode haver títulos representativos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000, 5000 e 10 000 acções.

Artigo 5.º

1 - É livremente permitida a transmissão de acções por sucessão legitimária.

2 - Sem prejuízo do estipulado no número anterior, os accionistas têm o direito de preferência na compra das acções.

3 - Para o efeito da possibilidade do exercício do direito de preferência estabelecido no n.º 2, o accionista que pretenda alienar acções, dirigirá aos restantes accionistas cartas registadas com aviso de recepção, indicando o número de acções a alienar, a identificação do comprador e as condições da operação.

4 - Os accionistas interessados na aquisição comunicarão esta sua pretensão ao accionista interessado em alienar, pela mesma forma e dentro do prazo de 20 dias a contar da recepção da referida carta.

5 - No caso de dois ou mais accionistas pretenderem exercer o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão divididas entre os mesmos na proporção do número de acções que então possuírem.

6 - O preço e as condições por que as acções serão adquiridas pelos accionistas são absolutamente iguais ao preço e às condições da operação de venda proposta.

Artigo 6.º

Os órgãos sociais são a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.

Artigo 7.º

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes, podendo qualquer deles ser ou não accionista.

Artigo 8.º

Os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único são remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.

Artigo 10.º

1 - A gestão das actividades da sociedade é exercida pelo administrador único.

2 - O administrador único é eleito por um período de quatro anos pela assembleia geral e reelegível uma ou mais vezes.

Artigo 11.º

A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.

Artigo 12.º

A fiscalização da sociedade é exercida, nos termos da lei, por um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas, eleito por um período de quatro anos pela assembleia geral e reelegível uma ou mais vezes.

Artigo 13.º

Os membros da mesa da assembleia geral e da administração são remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.

Artigo 14.º

Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:

a) Integração ou reintegração do fundo de reserva legal na percentagem exigida por lei;

b) Constituição ou reforço, sem qualquer limite, de quaisquer fundos de reserva do interesse da sociedade;

c) Distribuição do remanescente pelos accionistas, a título de dividendos.

Disposições transitórias

Os outorgantes nomeiam para os órgãos sociais:

Para administrador único, Ivo Jorge Soares Monteiro Alves.

Para fiscal único:

Revisor oficial de contas efectivo, Óscar Quinta, Canedo da Mota & Pires Fernandes, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Rua do Professor Bento de Jesus Caraça, 248, 1.º, sala 9, Porto, inscrição n.º 110, representada por Óscar José Alçada da Quinta, casado, residente na Rua de Pêro Escobar, 225, Leça da Palmeira, inscrição n.º 731, número de identificação fiscal 111426952, bilhete de identidade n.º 3605619, de 11 de Dezembro de 1995, por Lisboa.

Revisor oficial de contas suplente, José Carlos Canedo Gonçalves da Mota, casado, residente na Rua de D. Amélia Moutinho Alves, 516, Pedrouços, Maia, inscrição n.º 767, número de identificação fiscal 101255730, bilhete de identidade n.º 991247, de 31 de Agosto de 1994, por Lisboa.

Para presidente da assembleia geral, Maria Julieta Soares Monteiro Ribeiro da Silva, casada, bilhete de identidade n.º 3462368, de 17 de Janeiro de 2000, número de identificação fiscal 150984731, residente na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 302, 2.º, esquerdo, Matosinhos, e para secretário da mesa, Carla Alexandra Matos Azevedo, solteira, maior, bilhete de identidade n.º 10772582, de 30 de Abril de 2004, número de identificação fiscal 201621096, residente na Rua das Andresas, 317, 6.º, A, Porto.

Declaram os outorgantes que a sociedade assumirá todas as despesas com a sua constituição, registo e despesas inerentes.

Fica consignado, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Código das Sociedades Comerciais:

1) Que a sociedade é devedora ao accionista Ivo Jorge Soares Monteiro Alves da quantia de 35 000 euros, a título de indemnização das quantias dispendidas por este accionista com a aquisição de equipamento, stock de mercadorias e montagem do estabelecimento da sociedade e serviços prestados;

2) Que a sociedade é devedora a Ricardo Jorge Gavina Milhares da quantia de 15 000 euros, a título de indemnização das quantias dispendidas por este com a aquisição de equipamento, stock de mercadorias e montagem do estabelecimento da sociedade e serviços prestados.

Está conforme.

9 de Junho de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.

2010684591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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