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Anúncio 7929-RM/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7929-RM/2007

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 2569/881026; identificação de pessoa colectiva n.º 501597131; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 15/010126.

Certifico que, pela apresentação supra-referida foi efectuado o registo de alteração parcial do contrato quanto aos n.os 2 e 3 do artigo 7.º; n.º 1 e alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º e artigo 13.º, cuja redacção actualizada é a seguinte:

Artigo 7.º

1 - A administração dos negócios e interesses da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a pertencer à gerência, com dispensa de caução.

2 - A gerência da sociedade será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.

3 - Qualquer gerente, desde que sócio, pode delegar, no todo ou em parte, os poderes de gerência noutro sócio gerente, mediante outorga do competente instrumento, mas essa delegação tem que ser autorizada pelos restantes sócios em assembleia geral.

Artigo 8.º

1 - À gerência são concedidos os poderes de gestão e administração, competindo-lhe praticar todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social e em especial:

a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, para o que ficam com plenos poderes para confessar, transigir e desistir em qualquer acção e comprometer-se em árbitros;

b) Constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 256.º do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.

2 - Para que a sociedade fique obrigada ou vinculada pelos actos e contratos em seu nome, os respectivos documentos deverão ser assinados, excepto nos actos de mero expediente:

a) Por um gerente;

b) Por procurador(es), mas quanto a este(s), dentro dos limites e de conformidade com os poderes conferidos por deliberação da assembleia geral que reúna a totalidade dos votos correspondentes ao capital social e constantes da procuração.

Artigo 13.º

Sem prejuízo da livre revogabilidade, mantém-se gerente o sócio Carlos Dias de Oliveira.

O texto completo do contrato, na redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme o original.

29 de Maio de 2001. - O Segundo-Ajudante, José Oliveira Santos.

3000227177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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