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Anúncio 7929-RI/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-RI/2007

Sede: Rua do Outeirinho, 3, Amieira, Portel

Capital social: 8000 euros

Conservatória do Registo Comercial de Portel. Matrícula n.º 101/001006; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20001006.

Certifico que, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, o contrato de sociedade em epígrafe, pela escritura pública outorgada de 24 de Agosto de 2000, a fl. 69 do livro n.º 27-D do Cartório Notarial de Portel, como a seguir se transcreve:

Constituição de sociedade

No dia 24 de Agosto de 2000, no Cartório Notarial de Portel, perante mim, Olga Maria de Carvalho Samões, respectiva notária, compareceram como outorgantes:

1.º Amândio da Conceição Silva Mendes, natural da freguesia de Amieira, concelho de Portel, e mulher, Maria da Conceição da Rocha Oliveira Mendes, natural da freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, contribuintes, respectivamente, n.os 116547413 e 116547405;

2.º Pedro Miguel de Oliveira Mendes, solteiro, maior, natural da freguesia de Mártires, concelho de Lisboa, contribuinte n.º 222356740.

3.º Filipe Miguel de Oliveira Mendes, solteiro, maior, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, contribuinte n.º 228907490;

4.º Bruno Miguel de Oliveira Mendes, solteiro, maior, natural da referida freguesia de São Jorge de Arroios, contribuinte n.º 228894905.

Os outorgantes são todos habitualmente residentes na Rua de Luís de Camões, 25, 3.º, direito, Buraca, Amadora.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição que me fizeram dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 5195334, datado de 2 de Junho de 1997, 3681901, datado de 16 de Outubro de 1997, 11040415, datado de 24 de Junho de 1998, 11934714, datado de 10 de Julho de 1997, e 11934842, datado de 10 de Julho de 1997, todos emitidos pela DGRN, o segundo pelos SIC de Lisboa e os restantes pelos SIC da Amadora.

Pelos outorgantes foi dito:

Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que há-de reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a denominação Sociedade Agropecuária do Portejão, Lda., tem a sua sede na Rua do Outeirinho, 3, freguesia de Amieira, concelho de Portel, e durará por tempo indeterminado.

2.º

A sociedade tem por objecto social a agricultura, fruticultura, vinicultura, horticultura, floricultura e pecuária, serviços relacionados com a jardinagem paisagística - plantação e tratamento de relvados, flores, árvores de sombra e fruta e ornamentais; exportação e importação de produtos relacionados com a agricultura e seus derivados; aluguer de animais e acessórios para a prática de equitação, criação de ovinos, caprinos e bovinos para comercialização.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 8000 euros e corresponde à soma de cinco quotas: uma no valor nominal de 1000 euros, pertencente ao sócio Amândio da Conceição Silva Mendes; uma no valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Maria da Conceição da Rocha Oliveira Mendes; uma no valor nominal de 2000 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel de Oliveira Mendes; uma no valor nominal de 2000 euros, pertencente ao sócio Filipe Miguel de Oliveira Mendes, e uma no valor nominal de 2000 euros, pertencente ao sócio Bruno Miguel de Oliveira Mendes.

4.º

A gerência da sociedade pertence a todos os sócios, desde nomeados gerentes, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos são necessárias as assinaturas de dois gerentes, excepto para os actos de mero expediente, para os quais é suficiente a assinatura de um só gerente.

5.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios não cedentes do direito de preferência na sua aquisição.

Conferida, está conforme.

16 de Novembro de 2000. - A Segunda-Ajudante, em substituição legal da Conservadora, Fátima Maria Velez da Silva.

3000227058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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