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Anúncio 7929-RD/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-RD/2007

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3365/990316; identificação de pessoa colectiva n.º 504508873; inscrição E-1; número e data da apresentação: 5/990316.

Certifico que entre Heinz Joachim Hanns Albrecht Walter Ammon, casado com Margareta Ammon, no regime da separação de bens, residente na Quinta do Olho de Boi, Algoz, Silves; Wolfgang Herbert Taschner, solteiro, maior, Vale de Fuzeiros, Messines, Silves, e Anna Elisabeth Finkenzeller, viúva, Quinta do Olho de Boi, Algoz, Silves, foi constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação em epígrafe, que há-de reger-se pelo contrato constante dos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a firma Sociedade Agrícola Quinta das Abroitas, Lda., e tem a sua sede provisoriamente na Torre D, Apartamento 1-D, Praia dos Três Irmãos, freguesia de Alvor, concelho de Portimão.

2.º

O objecto social consiste na exploração agrícola, importação e exploração de produtos agrícolas.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$ e está dividido em três quotas, sendo uma do valor nominal de 160 000$, pertencente ao sócio Heinz Joachim Hanns Albrecht Walter Ammon, outra de 120 000$, pertencente à sócia Anna Elisabeth Finkenzeller, e outra de 120 000$, pertencente ao sócio Wolgang Herbert Taschner.

4.º

A gerência fica a cargo do sócio Heinz Joachim Hanns Albrecht Walter Ammon, que fica, desde já, nomeado gerente, sem remuneração, e a sociedade obriga-se com a sua assinatura.

5.º

A cessão de quotas a terceiros ou entre sócios é livre em relação ao sócio fundador, Heinz Joachim Hanns Albrecht Walter Ammon, sendo necessário o consentimento da sociedade para cessão das quotas de qualquer outro sócio e, neste caso, têm os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade em segundo, o direito de preferência.

6.º

1 - A sociedade poderá amortizar as quotas se estas forem arroladas, arrestadas ou objecto de qualquer outra apreensão judicial ou forem dadas em caução ou como garantia de qualquer obrigação que os seus titulares assumam, sem que, para tal, estejam autorizados pela sociedade.

2 - Falecendo um dos sócios, a sociedade poderá amortizar a sua quota, no prazo de 90 dias subsequentes ao conhecimento da morte do sócio.

3 - O valor das quotas para efeitos de amortização será igual ao seu valor nominal.

Está conforme o original.

13 de Fevereiro de 2002. - A Escriturária Superior, Maria de Deus Pomba da Silva Leal.

3000227861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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