A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 7929-QC/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-QC/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5979/20010206; identificação de pessoa colectiva n.º 505217813; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20010206.

Certifico que:

1) Marco António Augusto Santos, solteiro, maior, Rua de Valverde, 6, 3.º, esquerdo, Setúbal;

2) Sílvia Maria Augusto Nunes, casada com João Manuel dos Santos Vinagre na comunhão de adquiridos, Rua de Florbela Espanca, 8, Quinta do Anjo, Palmela, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma SADOCALÇADA - Sociedade de Construções e Obras Públicas, Lda., tem a sua sede em Setúbal, na Rua de Valverde, 6, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de São Sebastião.

2.º

O seu objecto consiste na actividade de construção civil e obras públicas.

3.º

O capital social é de 5000 euros, correspondente a 1 002 410$, inteiramente realizado em dinheiro e representado por duas quotas, sendo uma de 4000 euros, correspondente a 801 928$, pertencente ao sócio Marco António Augusto Santos, e outra de 1000 euros, correspondente a 200 482$, pertencente à sócia Sílvia Maria Augusto Nunes.

4.º

1 - Ambos os sócios são gerentes, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas dos dois gerentes.

5.º

A cessão de quotas a estranhos só poderá efectuar-se com consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

6.º

Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras de favor, abonações e outros actos semelhantes estranhos aos negócios sociais.

7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

17 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

3000227109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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