A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 7929-QA/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-QA/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 12 357; identificação de pessoa colectiva n.º 505234122; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/010306.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

1.º

A sociedade adopta a firma SABRECONST - Construções, Unipessoal, Lda., e vai ter a sua sede na Rua de Elias Garcia, 39, freguesia da Falagueira, concelho da Amadora.

§ único. A gerência da sociedade poderá livremente deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2.º

O seu objecto social consiste na arquitectura, construção, reconstrução, administração, compra para revenda de prédios urbanos ou rústicos, bem como a administração, criação e exploração de estabelecimentos comerciais, industriais e hoteleiros. Obras públicas, elaboração de estudos e projectos de engenharia.

3.º

O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente a 1 002 410$, formado por uma só quota de igual valor, pertencente à sócia Lusoconstrol Investments Limited.

4.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a Mário Alexandre Carvalho de Almeida, também conhecido por Mário Alexandre de Almeida, que, desde já, fica nomeado gerente, bastando a assinatura de um gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.

5.º

A gerência fica desde já autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto ou que sejam necessários para a satisfação dos seus fins sociais.

6.º

Pode o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos, e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral, podendo também vir a ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 50 000 euros, mediante deliberação do sócio único.

7.º

Fica autorizada a sócia única a celebrar qualquer contrato com a sociedade, desde que o mesmo sirva a prossecução do objecto social.

8.º

A sociedade poderá adquirir livremente participações no capital de outras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu.

9.º

A representação voluntária dos sócios nas assembleias gerais pode ser conferida não só às pessoas enumeradas no artigo 248.º, n.º 5, do Código da Sociedades Comerciais, mas também a qualquer outro representante.

10.º

A gerência fica também autorizada a efectuar o levantamento de dinheiro da conta aberta em nome da sociedade no Banco Português de Negócios, para adquirir bens de equipamento necessários ao início da sua actividade, para pagamento desta escritura e seu registo.

Conferida e conforme.

16 de Outubro de 2001. - A Ajudante Principal, Maria Fernanda Cristina Jacob.

3000227196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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