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Anúncio 7929-PX/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-PX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Arruda dos Vinhos. Matrícula n.º 571/010817; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20010817.

Certifico que entre José António Sabino da Costa, casado com Maria Laurinda Antunes da Silva da Costa na comunhão de adquiridos, Maria Laurinda Antunes da Silva da Costa, casada com o anterior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma SABILARA - Comércio e Indústria de Produtos Agropecuários, Lda., com sede na Rua das Eiras, 2, Camondes, freguesia de Arranhó, concelho de Arruda dos Vinhos.

§ único. Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada para outro lugar dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no País como no estrangeiro

2.º

O objecto social consiste no comércio e indústria de produtos agro-pecuários.

3.º

O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 5000 euros, representado por duas quotas iguais de 2500 euros, uma de cada um dos sócios, José António Sabino da Costa e Maria Laurinda Antunes da Silva da Costa.

4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada por ambos os sócios.

§ único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente

5.º

A divisão e cessão de quotas é permitida entre os sócios, mas a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, sendo reservado à sociedade em primeiro lugar o direito de preferência e em segundo lugar aos sócios não cedentes.

6.º

Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.

Está conforme o original.

28 de Novembro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mota Martins Dionísio.

3000227382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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