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Anúncio 7929-OJ/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-OJ/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 204/20050809; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20050809.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte pacto social:

Contrato de sociedade

No dia 9 de Maio de 2005, na Secretaria Notarial de Matosinhos, perante mim, Maria João Duarte dos Santos da Cunha Ribeiro Bernardes, notária do 2.º Cartório, compareceram com outorgantes:

1.º António Manuel da Costa Almeida, contribuinte fiscal n.º 161575048, casado com Maria Edite Marques Brito Almeida sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, onde reside na Praceta de São Gens, 89, 4.º, esquerdo, portador do bilhete de identidade n.º 3595433, de 16 de Novembro de 1999, de Lisboa.

2.º Maria Edite Marques Brito Almeida, contribuinte fiscal n.º 107157446, casada com o primeiro outorgante sob o referido regime de bens e com ele residente, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 3844915, de 31 de Dezembro de 1998, de Lisboa.

3.º Romilda da Conceição Marques Brito Gomes contribuinte fiscal n.º 161168396, casada com José Manuel Ribeiro Gomes sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da aludida freguesia de Paranhos e residente na Avenida de Manuel Pinto Azevedo 183, 10.º, direito, na freguesia de Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, portadora do bilhete de identidade n.º 3844914, de 24 de Junho de 2003, de Lisboa.

4.º Maria de Fátima Martins Machado Freitas, contribuinte fiscal n.º 107356627, casada com José Alfredo Sousa Freitas sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, e residente na Rua de Serpa Pinto, 567, 5.º, esquerdo, Matosinhos, portadora do bilhete de identidade n.º 2650468, de 8 de Março de 2000, de Lisboa.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus referidos bilhetes de identidade.

E por eles foi dito que entre eles é constituída uma sociedade comercial por quotas que vai reger-se pelas condições dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Porto Mar - Comércio de Produtos Alimentares, Lda.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Sul, 18, na freguesia e concelho de Matosinhos.

2 - Por simples deliberação da gerência e sem necessidade de autorização de qualquer outro órgão social, poderá ser transferida a sede social para outro local do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem como serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras forma locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto armazenista de produtos alimentares congelados, transformação e congelação de pescados, legumes, mariscos e carnes, comércio dos mesmos produtos, importação e exportação e aluguer de frio.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas no valor nominal de 1250 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, António Manuel da Costa Almeida, Maria Edite Marques Brito Almeida, Romilda da Conceição Marques Brito Gomes e Maria de Fátima Martins Machado Freitas.

§ único. Os sócios poderão fazer prestações suplementares ao capital até ao montante de 100 vezes o capital social.

Artigo 5.º

Sendo livre entre os sócios e seus descendentes a divisão e a cessão de quotas, a estranhos carece do expresso consentimento da sociedade, ficando reservado o direito de preferência aos sócios não cedentes.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos sócios, António Manuel da Costa Almeida, Maria Edite Marques Brito Almeida, Romilda da Conceição Marques Brito Gomes e Maria de Fátima Martins Machado Freitas, desde já nomeados gerentes.

2 - A sociedade fica obrigada pela intervenção de qualquer um dos gerentes nomeados.

3 - A gerência pode comprar, trocar e vender bens móveis, para e da sociedade, vender e comprar veículos automóveis, tomar de arrendamento ou de trespasse quaisquer locais para a mesma.

4 - Outorgar contratos de leasing ou de locação financeira, contrair empréstimos e outros tipos de financiamento.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando, em qualquer processo judicial, administrativo ou fiscal se proceder a arresto, penhora, arrematação, arrolamento adjudicação ou venda das quotas ou parte delas;

c) Havendo justa causa para a exclusão de um dos sócios, que por violação das obrigações emergentes do presente contrato social, quer nos termos da lei geral.

Artigo 8.º

1 - Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, sendo mais do que um, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos representa, enquanto a quota permanecer indivisa.

2 - Todavia, se a sociedade deliberar em assembleia geral amortizar a quota do sócio falecido, comunicá-lo-á aos herdeiros daquele, no prazo de 30 dias a contar da data do óbito, procedendo ao respectivo pagamento nos termos do disposto no artigo anterior.

Artigo 9.º

As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva outros prazos e formalidades.

Está conforme o original.

11 de Agosto de 2005. - A Adjunta da Conservadora, Cristina Fernandes.

2008909697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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