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Anúncio 7929-NX/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-NX/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 451; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/990806.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Peixinho da Horta, Congelados, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Branquinho da Fonseca, 33-A, loja B, freguesia de São Brás, concelho da Amadora.

3 - Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas e extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de produtos congelados e outros produtos alimentares.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000$ e corresponde à soma de duas quotas de igual valor nominal de 200 000$ cada, pertencente uma a cada uma das sócias.

Artigo 4.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.

Artigo 5.º

1 - A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela gerência.

2 - A gerência, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelas sócias, desde já nomeadas gerentes.

3 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de dois gerentes.

4 - A eleição de novos gerentes far-se-á em assembleia geral, para o efeito reunida, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.

Artigo 6.º

Aos lucros líquidos, anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Artigo 7.º

As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.

Conferida e conforme.

21 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Alda Rodrigues.

3000228068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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