Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2933; identificação de pessoa colectiva n.º 504947125; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 6 e 7/25092001.
Certifico que cessou funções de gerente Paulo Manuel Ferreira Rodrigues.
Causa: renúncia.
Data: 7 de Agosto de 2001.
Mais certifico que a sociedade em epígrafe alterou o contrato de sociedade, transformando-se em sociedade unipessoal:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma PAULOPEL - Papelarias de Alcobaça, Unipessoal, Lda., pessoa colectiva n.º 504947125, com sede na Rua dos Caetanos, no lugar de Ganilhos, freguesia de Prazeres de Aljubarrota, concelho de Alcobaça.
Artigo 2.º
O objecto social consiste no comércio de artigos de papelaria e escritório.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens constantes da escrita social, é de 5000 euros, representado pela quota única do sócio João José Carvalho de Oliveira.
§ 1.º A sociedade poderá exigir ao sócio único prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social; e
§ 2.º O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições acordados em assembleia geral.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade ficará a cargo dele sócio, João José Carvalho de Oliveira, desde já nomeado gerente ou de quem for designado em assembleia geral.
§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.
Artigo 5.º
Ficam desde já autorizados todos os negócios jurídicos que visem servir a prossecução do objecto da sociedade, celebrados entre o sócio único e a sociedade.
§ 1.º Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita.
§ 2.º Os documentos de que constam negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade, devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas; qualquer interessado pode a todo o tempo, consultá-los na sede da sociedade.
§ 3.º A violação do disposto nos números anteriores implica a nulidade dos negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente o sócio.
Conferi está conforme o original.
Encontra-se depositado na respectiva pasta da sociedade, o texto completo contrato.
23 de Outubro de 2001. - A Primeiro-Ajudante, Carlos Manuel Bonifácio.
3000227197