Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3356/990222; identificação de pessoa colectiva n.º 504504371; inscrição E-1; número e data da apresentação: 5/990222.
Certifico que entre Sérgio Augusto Dias dos Santos Afonso, casado com Ana Luísa Alves da Graça Patrocínio Afonso, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 60, 2.º, esquerdo, Portimão, e a referida Ana Luísa Alves da Graça Patrocínio Afonso e residente na morada indicada do primeiro outorgante seu marido, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, com a denominação em epígrafe que há-de reger-se pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1.ª
1 - A sociedade adopta a firma Patrocínio & Afonso, Lda., e tem a sua sede em Portimão, na Rua de António Feliciano Castilho, 25, na cidade, freguesia e concelho de Portimão.
2 - Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação social onde e quando julgar conveniente.
4 - A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
2.ª
A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: a prestação de serviços às empresas de consultoria e gestão; actividades de serviços colectivos sociais e pessoais; representações e vendas comerciais.
3.ª
1 - O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas: uma de valor de 2550 euros e outra de valor de 2450 euros, pertencentes, respectivamente, aos sócios Ana Luísa Alves da Graça Patrocínio Afonso e Sérgio Augusto Dias dos Santos Afonso.
2 - Podem ser exigidas por deliberação unânime dos sócios prestações suplementares até ao montante de 5000 euros, na proporção das quotas.
3 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral.
4.ª
1 - A administração e a representação da sociedade, ficam a cargo dos sócios designados em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos gerentes.
3 - Os gerentes estão dispensados de prestar caução e receberem ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
4 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Ana Luísa Alves da Graça Patrocínio Afonso e Sérgio Augusto Dias dos Santos Afonso.
5 - A gerência pode comprar, vender, trocar, hipotecar ou por outra forma alienar ou onerar veículos automóveis e motorizados.
5.ª
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado no Banco Totta & Açores, para ocorrer a despesas inerentes ao seu objecto e início de actividade.
O texto completo do contrato de sociedade na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
11 de Fevereiro de 2002. - A Escriturária Superior, Maria de Deus Pomba da Silva Leal.
3000227825