Portaria 341/2003, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 99/2003, Série I-B de 2003-04-29.
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Data:
2003-04-29
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Suspende, na região de Lisboa e Vale do Tejo, as candidaturas aos apoios concedidos no âmbito do Programa AGRO.
Portaria 341/2003
de 29 de Abril
O apoio do FEOGA - Orientação à região de Lisboa e Vale do Tejo está enquadrado pelo Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, nos termos do seu artigo 6.º, relativo às regiões que beneficiam de apoios transitórios.
Esses apoios são degressivos em termos anuais, sendo o seu perfil adaptado em função das necessidades da região, em acordo com a Comissão Europeia, desde que seja respeitada a dotação atribuída e constante da programação financeira dos fundos estruturais.
Tendo em conta, designadamente, que, neste contexto, a dotação dos fundos estruturais é imperativa e que os processos de reprogramação são rígidos e complexos, justifica-se a suspensão das candidaturas na região em causa, relativamente a medidas ou acções do Programa AGRO que apresentam já uma execução financeira próxima do limite para ela estabelecido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que as candidaturas aos apoios concedidos no âmbito do Programa AGRO fiquem suspensas na região de Lisboa e Vale do Tejo relativamente às seguintes medidas e acções:
a) Medida n.º 1, com excepção de projectos relativos a primeiras instalações de jovens agricultores, à plantação de novos olivais e a investimentos de natureza exclusivamente ambiental;
b) Medida n.º 2;
c) Acções n.os 3.4 e 3.5 da medida n.º 3.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 7 de Abril de 2003.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/29/plain-162415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/162415.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
163-A/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-09-04 -
Portaria
937/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece que em caso de levantamento da suspensão de candidaturas determinada pela Portaria nº 341/2003, de 29 de Abril, podem ser consideradas elegíveis as despesas realizadas antes da apresentação da candidatura, desde que os promotores comuniquem previamente ao IFADAP o início da realização dos investimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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