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Anúncio 7929-JN/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-JN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 13 919/990112-Sintra; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 62/990112.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma Medicina Diária nas Vinte e Quatro Horas, Lda., e tem a sua sede na Avenida de D. António Correia de Sá, 38, 3.º, direito, freguesia de Monte Abraão, concelho de Sintra.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou mudada para concelho limítrofe, podendo também ser criadas ou encerradas sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do País ou do estrangeiro.

2.º

O objecto da sociedade é a prestação de serviços médicos e de enfermagem, apoio e vigilância, com fornecimento de dietas a pessoas não autónomas.

3.º

O capital social é de 400 000$, e corresponde à soma de três quotas, duas do valor nominal de 180 000$, pertencentes uma a cada um deles sócios, José Garcia Faria e Maria Odete de Sousa Bandeira Matias e uma do valor nominal de 40 000$, pertencente à sócia Ana Margarida Bandeira Godinho.

4.º

A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios José Garcia Faria e Maria Odete Sousa Bandeira Matias, desde já nomeados gerentes.

§ único. Para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

5.º

A cessão de quotas a estranhos depende de prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, pelo valor nominal e aos sócios não cedentes em segundo lugar.

6.º

Quando a lei não exigir outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com o mínimo de 15 dias de antecedência.

7.º

Transitório

A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, para o que fica conferida à gerência a necessária autorização para outorgar quaisquer negócios jurídicos em seu nome, e ainda, para proceder ao levantamento do capital social depositado, com vista ao pagamento das despesas resultantes deste contrato, seu registo e publicações, e de mercadorias e equipamentos adquiridos ou a adquirir.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2002. - A Conservadora Interina, Ana Maria Maia Taborda.

3000227847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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