A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7929-ID/2007, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-ID/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 11 454-Cascais; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 77/990602.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, por Bernhard Wilfried Pfister, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Leon's Catering - Actividades Hoteleiras e Alimentação, Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Praceta Projectada ao Largo de São Brás, lote 4, Areia, freguesia e concelho de Cascais.

2 - A gerência pode deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - A gerência pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação onde houver por conveniente.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a confecção, fornecimento e distribuição de produtos alimentares e prestação de serviços de restauração e hotelaria.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 400 000$ e corresponde à quota do sócio único Bernhard Wilfried Pfister, com o valor nominal de igual montante.

2 - Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares até montante igual ao triplo do capital social, mediante decisão sua consignada em acta.

3 - O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições acordadas com a gerência.

Artigo 4.º

O sócio único pode modificar a sociedade em sociedade por quotas plural através da divisão e cessão da quota ou do aumento do capital social por entrada de um novo sócio.

Artigo 5.º

1 - A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de decisão do sócio único registada em acta por ele assinada, com observância das regras legais imperativas.

2 - Mediante decisão do sócio único registada em acta por ele assinada a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que esteja exercendo, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

No caso de falecimento do sócio, os herdeiros do falecido designarão um representante comum na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade será exercida por sócios ou não sócios nomeados por decisão do sócio único registada em acta por ele assinada, que exercerão os cargos com ou sem remuneração, consoante for decidido.

2 - A sociedade poderá constituir mandatários, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade, com poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.

3 - Fica desde já designado gerente, sem remuneração, o sócio único Bernhard Wilfried Pfister, casado, com residência na Praceta Projectada ao Largo de São Brás, lote 4, Areia, freguesia e concelho de Cascais.

4 - Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um único gerente da sociedade ou a de um mandatário da sociedade com poderes especiais.

Artigo 8.º

1 - O ano social é o civil.

2 - Os lucros apurados, depois de deduzidos 5%, pelo menos, para a reserva legal, sempre que este fundo não se encontre suficientemente integrado, terão o destino que for decidido pelo sócio único em acta por ele assinada.

Artigo 9.º

1 - A sociedade dissolve-se nos casos legais.

2 - Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os gerentes em exercício e a liquidação será feita nos termos que forem decididos pelo sócio único, em acta por ele assinada

Está conforme o original.

8 de Julho de 1999. - A Segunda-Ajudante, Maria Gabriela da Cruz de Brito Trindade.

3000227013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda