Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 8617; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 5/960515.
Certifico que foi alterado o contrato da sociedade em epígrafe, tendo, em consequência, os artigos 5.º e 10.º ficado com a seguinte redacção:
Artigo 5.º
O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas: uma de 300 000$, do sócio José Carlos de Lima Tavares de Sousa, e outra de 700 000$, do sócio Mark Zane de Lima Tavares de Sousa.
Artigo 10.º
1 - A gerência da sociedade compete a ambos os sócios, já nomeados gerentes, bastando a assinatura de qualquer deles para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
2 - É expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e mais actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
3 - A remuneração do gerente ou gerentes será aquela que for deliberada pelos sócios, podendo a mesma consistir em parte dos lucros da sociedade.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Junho de 1996. - A Segunda-Ajudante, Maria Madalena Baptista dos Santos Loureiro.
3000128414