Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1530; identificação de pessoa colectiva n.º 502289678; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 32/940729.
Aumento de capital
No dia 11 de Julho de 1994, no Cartório Notarial da Batalha, perante mim, licenciado em Ciências Jurídicas e notário do mesmo, Ramiro Ferreira das Neves, compareceram:
1.º Joaquim Gil Cardeira, natural da freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça, residente em Pisões, freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça;
2.ª Celeste Maria Ribeiro Cardeira, natural da freguesia e concelho de Alcobaça, residente com o marido, o primeiro outorgante, e casados sob o regime da comunhão de adquiridos;
3.º Renato Gil Ribeiro Cardeira, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho da Nazaré e residente em Pisões, referido;
4.ª Telma Margarida Ribeiro Cardeira, natural da mesma freguesia de Pataias, onde reside em Pisões, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Rui José dos Santos Gonçalves.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal, assim como a qualidade.
Disseram:
Que os referidos em 1.º e 2.º lugares são os dois únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas Gil Soma - Automóveis e Acessórios, Lda., com sede na Avenida de Nossa Senhora da Nazaré, 64, no lugar de Calços, freguesia de Martingança, concelho de Alcobaça, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça, sob o n.º 1530, com o número de pessoa colectiva 502289678, com o capital social integralmente já realizado e registado de 6 000 000$, em que cada um é titular de uma quota de 3 000 000$;
Que, por esta escritura, deliberam aumentar o capital social de 6 000 000$ para 80 000 000$, sendo o aumento de 74 000 000$, subscrito e já realizado, do modo seguinte:
a) Cada um dos sócios, Joaquim Gil Cardeira e Celeste Maria Ribeiro Cardeira, subscreve 36 500 000$, sendo:
Em dinheiro, 35 301 594$20;
Por incorporação de reservas livres, 1 198 405$30, pelo que cada um deles passa a ser titular de uma quota de 39 500 000$;
b) Cada um dos novos sócios, Renato Gil Ribeiro Cardeira e Telma Margarida Ribeiro Cardeira, subscreve e realiza, em dinheiro, 500 000$, e cada um deles passa a ser titular de uma quota de 500 000$;
c) Após este aumento de capital para 80 000 000$, o artigo 3.º passa a estar redigido como segue:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens do activo social, é de 80 000 000$, e representa-se por quatro quotas, sendo duas quotas iguais de 500 000$, uma de cada um dos sócios, Renato Gil Ribeiro Cardeira e Telma Margarida Ribeiro Cardeira, e duas quotas iguais de 39 500 000$, uma de cada um dos sócios, Joaquim Gil Cardeira e Celeste Maria Ribeiro Cardeira.
Assim o outorgaram.
Declararam, ainda, os outorgantes gerentes, que, pela lei, pelo contrato ou por quaisquer outras deliberações anteriores, não são devidas outras entradas e que, desde a data do balanço especial apresentado, não ocorreram diminuições patrimoniais que obstem ao aumento de capital.
Adverti os outorgantes de que têm o prazo de 90 dias para requerer o registo deste acto.
Exibiram certidão de teor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça, em 20 de Junho findo, por onde verifiquei o capital e matrícula da sociedade.
Arquivo o balanço datado de 30 de Abril último, por onde verifiquei o valor das reservas livres.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, tudo em voz alta, na presença simultânea.
Conferi, está conforme o original.
1 de Agosto de 1994. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000227917