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Anúncio 7929-FE/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-FE/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 417; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/990713.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma Garagem dos Moinhos - Reparação de Automóveis, Lda., tem a sua sede na Avenida do Dr. Fernando Piteira Santos, quarteirão 1, lote 6, freguesia de São Brás, concelho da Amadora.

§ único. Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, bem assim, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Portugal ou no estrangeiro.

2.º

A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de veículos automóveis.

§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas ou, por qualquer forma, associar-se a outras sociedades.

3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 020 000$ e corresponde à soma de três quotas de 340 000$ cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.

4.º

Poderão ser exigidas dos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, por unanimidade dos votos representativos de todo o capital social até ao quíntuplo do capital social.

5.º

A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade, quando feita a estranhos.

6.º

1 - A gerência da sociedade pertence aos sócios.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.

7.º

A amortização de quotas será permitida:

Por acordo com o respectivo titular;

Nos casos de falência ou insolvência do sócio ou, por qualquer motivo, sujeita a apreensão ou venda judicial;

Arresto, arrolamento ou penhora da quota;

No caso de qualquer quota ser cedida, sem prévio consentimento da sociedade, a favor de terceiros;

No caso de qualquer sócio prejudicar gravemente a sociedade, lesando os seus interesses.

8.º

Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, que vencerão juros ou não, conforme o que for deliberado em assembleia geral.

Mais declararam ficar desde já a gerência autorizada a proceder a levantamento do capital social, depositado no dia 12 de Abril corrente, no Banco BPI, dependência dos Moinhos da Funcheira, Amadora, para ocorrer a despesas inerentes ao seu objecto e início de actividade.

Conferida e conforme.

21 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Alda Rodrigues.

3000228055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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