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Anúncio 7929-EX/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-EX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António. Matrícula n.º 1188/011116; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/161101.

Certifico que Firmino Ribeiro Pena, casado com Lucília dos Mártires Viegas Pena na comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma F. R. Pena - Reparações de Automóveis, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede no Parque Empresarial, lote 26, na cidade, freguesia e concelho de Vila Real de Santo António.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto reparação automóvel. Comércio e representação de peças para automóveis e acessórios.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros (equivalente a 1 002 410$), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir, para esta, quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Esta conforme o original.

16 de Novembro de 2001. - A Escriturária Superior, Rosa Maria Cordeiro Gonçalves da Silva Ribeiro.

3000227532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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