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Anúncio 7929-EO/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Cessões de quotas, unificações e alteração parcial do pacto

Texto do documento

Anúncio 7929-EO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2237; inscrições n.os 7 e 8 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: 34 e 35/981104.

Cessões de quotas, unificações e alteração parcial do pacto

No dia 14 de Outubro de 1996, no 2.º Cartório Notarial de Vila Nova de Famalicão, perante mim, licenciado Eduardo Augusto de Paiva Taveira, notário, compareceram como outorgantes:

1.º José Carlos Silva Dinis, número de identificação fiscal 147332850, e esposa, Maria Amélia Martins Ferreira Dinis, número de identificação fiscal 147332842, casados sob o regime da comunhão geral, residentes na Praceta da Liberdade, freguesia do Calendário, deste concelho, e naturais, ele da freguesia de Delães e ela da freguesia de Riba de Ave, ambas deste concelho;

2.º João Carlos Abreu Pereira, número de identificação fiscal 168422743, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Florbela Marques Costa Pereira, residente na Rua de Domingos Simões, da dita freguesia do Calendário, e natural da freguesia de Oliveira (São Mateus), deste concelho;

3.º Paulo Jorge Abreu Pereira, número de identificação fiscal 182554457, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Armanda Machado Aires Pereira, residente na dita Praceta da Liberdade e natural da indicada freguesia de Oliveira (São Mateus);

4.º Luís Filipe Abreu Pereira, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Alexandrina Emília Ribeiro Santos Melo, residente no lugar de Rorigo, da dita freguesia do Calendário, e natural da mencionada freguesia de Oliveira (São Mateus); e

5.º Pedro Alexandre Abreu Pereira, solteiro, maior, residente na dita Praceta da Liberdade e natural da já referida freguesia de Oliveira (São Mateus).

Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.

Pelos primeiro outorgante marido, e segundo a quinto outorgantes, foi dito que são os únicos e actuais sócios, conforme verifiquei por uma certidão abaixo referida, da sociedade que usa a firma Ferreira Dinis & Silva, Lda., com sede no lugar de Sobreira, freguesia de Serzedelo, concelho de Guimarães, matriculada na competente conservatória sob o n.º 2237, a fl. 123 do livro C-6.º, com o capital social de 8 400 000$, totalmente realizado e já registado, dividido em cinco quotas: uma do valor de 4 200 000$, pertencente ao sócio José Carlos Silva Dinis, duas iguais do valor de 1 400 000$, pertencentes uma a cada um dos sócios João Carlos Abreu Pereira e Paulo Jorge Abreu Pereira, e duas iguais do valor de 700 000$, pertencentes aos sócios Pedro Alexandre Abreu Pereira e Luís Filipe Abreu Pereira, sociedade esta com o número de pessoa colectiva 501444254.

Pelos primeiros outorgantes foi dito que, pela presente escritura, dividem aquela quota do valor de 4 200 000$, de que o outorgante, marido, é titular nesta sociedade, em quatro quotas: duas iguais de 700 000$, cedendo-as, pelos respectivos valores nominais, que dos adquirentes já receberam, uma ao segundo outorgante e outra ao terceiro outorgante; e duas iguais de 1 400 000$, cedendo-as, também pelos seus respectivos valores nominais, que dos adquirentes já receberam, uma ao quarto outorgante e outra ao quinto outorgante, cessões estas efectuadas com todos os seus correspondentes direitos e obrigações e, uma vez que se afasta da sociedade, renuncia à gerência que na mesma vem exercendo, autorizando que os apelidos "Dinis" e "Silva" continuem a figurar na firma social.

Disseram os segundo a quinto outorgantes que cada um deles aceita a cessão de quota que lhe diz respeito e unificam as quotas que já possuíam com as que acabaram de adquirir, cada um deles, numa só quota do valor nominal de 2 100 000$.

Mais disseram os segundo a quinto outorgantes que, sendo agora os únicos sócios desta sociedade, deliberam alterar parcialmente o pacto social, no que concerne aos artigos 3.º, 4.º e seu § único, disposições estas que passam a ter a seguinte nova redacção:

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrita social, é de 8 400 000$ e está dividido em quatro quotas iguais de 2 100 000$, pertencentes uma a cada um dos sócios, João Carlos Abreu Pereira, Paulo Jorge Abreu Pereira, Luís Filipe Abreu Pereira e Pedro Alexandre Abreu Pereira.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a todos sócios que, desde já, ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

§ único. Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes.

Está conforme o original.

7 de Janeiro de 1998. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.

3000227000

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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