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Anúncio 7929-EM/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-EM/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 14 163-Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 505415801; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 31/010411.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Fernando Jorge Ferreira, Unipessoal, Lda., com sede na Rua do Conde de Rio Maior, 40, 2.º, direito, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto construção de obras públicas.

Artigo 3.º

A sociedade tem o capital social integralmente realizado em dinheiro, de 5000 euros, correspondente à soma de uma só quota pertencente a ele sócio.

Artigo 4.º

1 - A gerência e representação da sociedade, dispensadas de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertencem ao sócio, que desde já fica nomeado gerente.

2 - A sociedade vincula-se com a assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, incluindo nos de aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis.

Que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comercias, a gerência da sociedade fica desde já autorizada a movimentar a conta relativa ao depósito das entradas de capital, podendo levantar as quantias de que necessitar para pagamento das despesas inerentes à constituição e instalação da sociedade, necessárias ao início da sua actividade.

Que, nos termos e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 da alínea d) do artigo 19.º do referido Código, a sociedade fica autorizada a celebrar qualquer negócio jurídico, assumindo desde já todos os direitos e obrigações dele decorrentes.

Sócio: Fernando Jorge Leal Ferreira.

Está conforme o original.

19 de Junho de 2001. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.

3000227194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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