Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 16 506-Sintra; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20010207.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Artigo 1.º
É constituída uma sociedade de comercial anónima, que adopta a denominação de DICAMAR - Importação e Exportação de Produtos Alimentares, S. A., e se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sede na Rua das Cornadelas, 1, em São João das Lampas, Assafora, 2710 Sintra, podendo ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, por simples deliberação da administração.
2 - A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, bem como sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, onde e quando os negócios sociais mais convenha, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto a importação, exportação, transformação e comercialização de produtos alimentares.
Artigo 4.º
A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, participar em agrupamentos complementares de empresas, criar empresas ou participar na sua criação, mesmo que o objecto destas sociedades não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, colaborar com elas, através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sobre qualquer forma.
Artigo 5.º
1 - O capital social é de 100 000 euros e está integralmente subscrito e realizado.
2 - O capital social está realizado em dinheiro em 20 000 euros e em espécie em 80 000 euros, como consta de um documento complementar, e corresponde à soma de 100 000 acções de 1 euro cada uma.
3 - O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com votos favoráveis de dois terços do capital social.
Artigo 6.º
1 - As acções de 1 euro cada uma e representadas em títulos de 1, 50, 100 e 500 acções.
2 - Os títulos representativos do capital da sociedade serão nominativos ou ao portador, registados ou não e reciprocamente convertíveis.
3 - Os títulos representativos das acções serão assinados pela administração.
4 - A transmissão de acções entre accionistas é livre.
5 - Na transmissão de acções para terceiros, tem a sociedade direito de preferência.
6 - Na transmissão de acções para terceiros, têm os accionistas em comum, direito de preferência, se a sociedade não exercer esse direito.
Artigo 7.º
Nos aumentos de capital a realizar têm os accionistas direitos de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem.
Artigo 8.º
A sociedade poderá emitir, por deliberação da assembleia geral, obrigações ou outros títulos de dívida, que poderão ser colocados no mercado nacional ou estrangeiro, com observância da legislação aplicável.
CAPÍTULO III
Assembleia geral
Artigo 9.º
A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos ternos da lei e dos estatutos.
Artigo 10.º
1 - Só podem fazer parte da assembleia geral os accionistas que tiveram averbadas em seu nome, no livro dos registos da sociedade ou depositadas numa instituição de crédito, até 15 dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos 100 acções.
2 - Para efeitos do número anterior as acções deverão manter-se registadas em nome do accionista ou depositadas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da assembleia geral.
3 - A cada grupo de 100 acções corresponde um voto.
4 - Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
5 - Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas titulares de menos de 100 acções deverão agrupar-se por forma a constituir o número mínimo exigido e têm que se fazer representar por um só deles, em assembleia geral, comunicando o facto com pelo menos três dias de antecedência. Só o representante poderá participar na reunião da assembleia geral.
6 - Os membros da administração que não sejam accionistas poderão participar nas reuniões da assembleia geral, sem direito a voto.
Artigo 11.º
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente até 31 de Março de cada ano e extraordinariamente, sempre que a administração e a fiscalização o entendam necessário ou a sua convocação tenha sido requerida por accionistas que representem, pelo menos, 20% do capital social e terá por objecto o que constar do respectivo anúncio da convocatória.
2 - Sem prejuízo do disposto neste e no artigo anterior, poderão os accionistas tomar deliberações unânimes por escrito e, bem assim, reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Artigo 12.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 13.º
1 - A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá validamente funcionar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas titulares de mais de 50% do capital social e em segunda convocação qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário.
2 - A convocação da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem tenha competência legal para o fazer, no prazo, nas condições e pelos meios estabelecidos na lei e nos estatutos.
3 - No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente, nova reunião, dentro do prazo legal, podendo a data da segunda reunião ser fixada, desde logo na primeira convocatória.
Artigo 14.º
Compete à assembleia geral:
a) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da fiscalização e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b) Eleger a respectiva mesa e o presidente da mesma, eleger os membros e designar o presidente do conselho de administração, quando o houver e eleger os membros da fiscalização;
c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, salvo o disposto no artigo 6.º, n.º 2, destes estatutos;
d) Deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais sob proposta da administração;
c) Discutir e decidir sobre outro assunto para que tenha sido legalmente convocada;
f) Deliberar sobre o aumento do capital social.
Artigo 15.º
1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo os casos especiais previstos na lei e nos presentes estatutos.
2 - A assembleia geral fixará o processo de realização das votações e do respectivo apuramento.
Artigo 16.º
As assembleias gerais realizar-se-ão na sede social ou no local designado nos anúncios convocatórios, desde que seja dentro da comarca judicial onde se encontra a sede e as instalações desta não permitam a reunião em condições satisfatórias.
CAPÍTULO IV
Administração
Artigo 17.º
1 - A sociedade é administrada por um administrador único ou por um conselho de administração, composta por um número ímpar de membros, accionistas ou não, sempre pessoas singulares, com dispensa de caução, eleito por um período de quatro anos e reelegíveis, uma ou mais vezes, devendo ser um no caso de administrador único no mínimo e cinco no máximo, no caso de ser um conselho de administração.
1 - A assembleia geral fixará o número de administradores dentro dos limites estabelecidos e procederá à sua eleição, designando de entre eles, o membro que ocupará a presidência da administração.
3 - A assembleia geral poderá ainda eleger um administrador suplente.
Artigo 18.º
2 - O presidente do conselho de administração ou o administrador designará quem o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 19.º
1 - A administração, quando constituída por três elementos, reunirá sempre que for convocada pelo presidente ou por dois administradores.
2 - A administração, quando constituída por mais de um elemento, poderá fixar a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
Artigo 20.º
1 - Compete nomeadamente à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos:
a) Gerir todos os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social;
b) Dar execução às deliberações da assembleia geral e assegurar o cumprimento na esfera social dos preceitos legais e estatutários;
c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, contrair obrigações, propor e seguir acções, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se em arbitragens, assinar termos de responsabilidade, em geral, praticar todos os actos de representação da sociedade;
d) Elaborar o relatório anual da actividade, o balanço e as contas e submetê-los à apreciação da assembleia geral;
e) Dar de arrendamento, adquirir, alienar ou por qualquer forma onerar ou permutar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis, incluindo acções, quotas, quinhões e obrigações;
f) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos;
g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas nos termos do artigo 4.º destes estatutos;
h) Designar quaisquer pessoas para execução de cargos sociais noutras empresas; e assegurar a obtenção dos meios de financiamento necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade, contraindo empréstimos bancários e outras operações de financiamento, emitindo obrigações ou negociando outras operações de crédito que não estejam vedadas por lei ou pelos presentes estatutos;
i) Resolver todos os assuntos de gestão que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais.
Artigo 21.º
A administração poderá ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade, designadamente para a prática de determinados actos ou categoria de actos, fixando com toda a precisão os poderes que lhe são conferidos e a duração do respectivo mandato.
Artigo 22.º
1 - A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura do administrador quando único;
b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando houver conselho de administração;
c) Pela assinatura do ou dos administradores-delegados, no âmbito da delegação de competência;
d) Pelas assinaturas dos mandatários constituídos no âmbito e nos os do correspondente mandato.
2 - Em actos determinados, a sociedade pode ser obrigada pela assinatura de um só administrador, ou de um procurador, desde que conferidos os necessários poderes pela administração.
3 - Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador para tal autorizado.
CAPÍTULO V
Fiscalização
Artigo 23.º
1 - A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas, eleito por quatro anos pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
2 - A assembleia geral elegerá o fiscal suplente que será revisor oficial de contas ou sociedade de revisores de oficiais de contas.
CAPÍTULO VI
Disposições gerais e transitórias
Artigo 24.º
1 - Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constatarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior, as actas de assembleia geral, que serão assinadas pelo presidente da mesa e pelo secretário, podendo contudo a assembleia deliberar que a acta seja submetida à sua aprovação antes de assinada.
Artigo 25.º
1 - Os membros eleitos designados para cargos sociais continuarão em exercício das suas funções até serem designados aqueles que devam substituí-los.
Artigo 26.º
Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da comarca da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Administração:
Administrador único, Carlos Alberto Oliveira Capaz Bom, casado, residente na Avenida do Marechal Craveiro Lopes, 25-A, em Vendas Novas.
Fiscal único:
Revisor oficial de contas efectivo, Dr. Mário Sousa Borges, revisor oficial de contas, inscrito na Câmara de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 270, casado, residente na Rua de Bernardo Lima, 48, 1.º, esquerdo, em Lisboa; suplente, sociedade de revisores, Álvaro, Falcão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 72, com sede na Rua de Alexandre Herculano, 51, 4.º, direito, em Lisboa, representada pelo Dr. Armindo dos Santos Pinho, casado, revisor oficial de contas n.º 90, com domicílio profissional na Rua de Alexandre Herculano, 51, 4.º, D, em Lisboa, contribuinte fiscal n.º 117379859.
Relatório elaborado nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais tendo em vista a realização em espécie, de um conjunto de bens que vão ser incorporados no capital social da sociedade DICAMAR - Importação e Exportação de Produtos Alimentares, S. A.
1 - Por deliberação dos accionistas fui encarregado de elaborar o presente relatório correspondente à realização em espécie da participação social da sociedade DICA - Desenvolvimento Internacional de Comércio Alimentar, S. A., no capital da DICAMAR - Importação e Exportação de Produtos Alimentares, S. A.
2 - Descrição dos bens - nos anexos 1 e 2, que se juntam, estão descritos os bens que vão ser incorporados na sociedade, como realização da parte do capital correspondente à DICA - Desenvolvimento Internacional de Comércio Alimentar, S. A., no montante de 16 038 560$, equivalente a 80 000 euros.
3 - Identificação da titular dos bens - DICA - Desenvolvimento Internacional de Comércio Alimentar, S. A., com sede na Docapesca de Pedrouços, Edifício dos Armadores, 8, em Lisboa, contribuinte n.º 503037435.
4 - Avaliação dos bens - nos anexos 3 e 4, que também se juntam, estão indicadas as avaliações detalhadas de todos os bens a incorporar no capital.
Os critérios utilizados nas avaliações foram baseados nos valores de compra e devidamente corrigidos de acordo com o estado actual dos mesmos. Foi feita ainda a confirmação do valor com produtos idênticos à venda em segunda mão.
A totalidade da avaliação cifra-se em 16 038 560$, equivalente a 80 000 euros.
5 - Accionistas:
DICA - Desenvolvimento Internacional de Comércio Alimentar, S. A. (realiza o capital com bens em espécie) - 80 000 euros.
José Alfredo Vieira Machado 5000 euros.
António Ricardo Oliveira Vieira Machado - 5000 euros.
Nuno Filipe Correia Bom - 5000 euros.
Ana Isabel Correia Bom - 5000 euros.
6 - Declaração se o valor encontrado atinge o valor nominal da quota a realizar:
Da nossa avaliação resulta que o valor dos bens a incorporar pela DICA - Desenvolvimento Internacional de Comércio Alimentar, S. A., na nova sociedade DICAMAR - Importação e Exportação de Produtos Alimentares, S. A., corresponde ao valor da participação a incorporar no capital.
Lisboa, 27 de Setembro de 2000. - O Revisor Oficial de Contas, Alberto da Silva Lopes, revisor oficial de contas n.º 230.
Bens a incorporar na DICAMAR - Importação e Exportação de Produtos Alimentares, S. A.
ANEXO I
Descrição:
Instalações de congelação e conservação:
Câmara de frio;
Câmara de frio;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio - equipamento;
Arca frigorífica;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara de frio - equipamento;
Câmara frigorífica - 70 t;
Túnel de congelação;
Armário Cryofood 2000 - adicional;
Div. const. alumínio acetinado.
Instalações diversas:
Divisórias de alumínio referência Design 78;
Telefones equipamento de contagem;
Telefones.
Equipamento básico:
Balanças electrónicas;
Relógio de descongelação;
Aparelho de medição de temperatura;
Balança MOD SM 25;
Aparelho de ar condicionado;
Balanças mecânicas;
Balança báscula - 1000 kg;
Balança MOD DS 650;
Compressor de 50 kg;
Compressor Gelpha 4 e 5;
Bancadas metálicas;
Máquinas diversas;
Máquina de etiquetar;
Máquina de serrar;
Máquina de vácuo;
Máquina de filme;
Máquina de fechar;
Máquina de cortar;
Purificadores;
Máquina de cozer;
Máquinas diversas;
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6604;
Máquina audion Magneta 421 n.º 281;
Tanque para cozer camarão;
Máquina misturadora;
Tanque em aço inox;
Carros em inox;
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6844;
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6845;
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6846.
ANEXO II
Descrição:
Equipamento administrativo:
Computadores;
Computadores;
Impressora;
Computadores;
Computadores;
Computadores;
Computadores;
Computadores;
Computadores;
Computadores;
Unidade de alimentação SWT 500/20-SN 1916;
Pentium 100 MHS HD 850 MB, 8 MB RAM;
P/133-1,31 - 16 MB SVGA PC1 2 MB + TAPC Backup;
Impressora Epson mod FX 870;
Upgrade de computadores + modems + rede;
Monitor Philips + modem;
Programa informático;
Programa informático;
Programa informático;
Programa informático;
Programa informático;
Sistema - ordes prod. rede - aplicações de software;
Relógio de ponto - fábrica;
Programa informático;
Net Pac P/W IN 3.XX/W IN 95;
2 Run Time Cobol 85/1 users;
A reserve netware work group;
Price checking;
Notes desk CLT 4,5 SING LIC PK;
EDI;
Gestão integrada DB SO FT Store;
2 Microsoft Office 2000;
2440 actualização de sistemas cont./sal/ter. e sócios.
Equipamento de transporte:
Opel Van 32-67-GA - mercadorias;
Mitsubishi pesado de mercadorias QI-62-18;
Tacógrafo - viatura 33-32-GA;
Tacógrafo - viatura 33-33-GA;
Empilhador manual;
Empilhador manual;
Porta paletes;
Empilhador (Steiken) eléctrico;
Empilhador eléctrico Komatsu;
2 porta paletes marca Mic Mod CBY 540 x 1150;
Opel mercadorias LQ-64-95;
Citroen mercadorias AX-60-06;
Opel mercadorias UA-79-73;
Opel mercadorias 48-71-CZ;
Renault trafic SL-82-05 de mercadorias;
Opel van 32-33-GA - mercadorias;
Opel van 33-33-GA - mercadorias.
Ferramentas e utensílios:
Carro metálico;
Máquina de lavar;
Ferramentas diversas;
Cestas em rede + tampas em aço;
Ferramentas diversas;
Cestas em rede;
100 paletes mod. univ. - Domplex ITC;
Máquina de lavar - alta pr. prof. 150 bar.
Avaliação dos bens a incorporar no capital da DICAMAR Importação e Exportação de Produtos Alimentares, S. A.
ANEXO III
Descrição ... Valor líquido
Câmara de frio ... 750 000$00
Câmara de frio ... 21 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 110 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 82 000$00
Arca frigorífica ... 10 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 132 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 56 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 59 000$00
Câmara de frio ... 2 850 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 75 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 80 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 344 000$00
Câmara de frio - equipamento ... 184 000$00
Câmara frigorífica - 70 t ... 1 920 000$00
Túnel de congelação ... 1 730 000$00
Armário Cryofood 2000 - adicional ... 500 000$00
Div. const. alumínio acetinado ... 176 000$00
Instalações de congelação e conservação ... 9 268 000$00
Divisórias de alumínio referência Design 78 ... 333 000$00
Telefones equipamento de contagem ... 32 000$00
Telefones ... 11 000$00
Instalações diversas ... 376 000$00
Balanças electrónicas ... 50 000$00
Relógio de descongelação ... 5 000$00
Aparelho de medição de temperatura ... 30 000$00
Balança MOD SM 25 ... 90 000$00
Aparelho de ar condicionado ... 65 000$00
Balanças mecânicas ... 10 000$00
Balança báscula - 1000 kg ... 86 000$00
Balança MOD DS 650 ... 64 000$00
Compressor de 50 kg ... 5 000$00
Compressor Gelpha 4 e 5 ... 50 000$00
Bancadas metálicas ... 36 000$00
Máquinas diversas ... 276 000$00
Máquina de etiquetar ... 44 000$00
Máquina de serrar ... 7 000$00
Máquina de vácuo ... 292 000$00
Máquina de filme ... 21 000$00
Máquina de fechar ... 7 000$00
Máquina de cortar ... 3 000$00
Purificadores ... 15 000$00
Máquina de cozer ... 395 000$00
Máquinas diversas ... 19 000$00
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6604 ... 16 000$00
Máquina audion Magneta 421 n.º 281 ... 35 000$00
Tanque para cozer camarão ... 46 000$00
Máquina misturadora ... 250 000$00
Tanque em aço inox ... 50 000$00
Carros em inox ... 25 000$00
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6844 ... 25 000$00
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6845 ... 25 000$00
Máquina audion Seal Boy - 23,5 AG n.º 6846 ... 25 000$00
Equipamento básico ... 2 067 000$00
ANEXO IV
Descrição ... Valor líquido
Computadores ... 55 000$00
Computadores ... 10 000$00
Impressora ... 5 000$00
Computadores ... 15 000$00
Computadores ... 20 000$00
Computadores ... 25 000$00
Computadores ... 10 000$00
Computadores ... 20 000$00
Computadores ... 5 000$00
Computadores ... 20 000$00
Unidade de alimentação SWT 500/20-SN 1916 ... 15 000$00
Pentium 100 MHS HD 850 MB, 8 MB RAM ... 20 000$00
P/133-1,31 - 16 MB SVGA PC1 2 MB + TAPC Backup ... 43 000$00
Impressora Epson mod FX 870 ... 10 000$00
Upgrade de computadores + modems + rede ... 183 560$00
Monitor Philips + modem ... 40 000$00
Programa informático ... 10 000$00
Programa informático ... 15 000$00
Programa informático ... 10 000$00
Programa informático ... 10 000$00
Programa informático ... 20 000$00
Sistema - ordes prod. rede - aplicações de software ... 10 000$00
Relógio de ponto - fábrica ... 30 000$00
Programa informático ... 42 000$00
Net Pac P/W IN 3.XX/W IN 95 ... 5 000$00
2 Run Time Cobol 85/1 users ... 6 000$00
A reserve netware work group ... 15 000$00
Price checking ... 10 000$00
Notes desk CLT 4,5 SING LIC PK ... 5 000$00
EDI ... 65 000$00
Gestão integrada DB SO FT Store ... 255 000$00
2 Microsoft Office 2000 ... 46 000$00
2440 actualização de sistemas cont./sal/ter. e sócios ... 32 000$00
Equipamento administrativo ... 1 082 560$00
Opel Van 32-67-GA - mercadorias ... 250 000$00
Mitsubishi pesado de mercadorias QI-62-18 ... 350 000$00
Tacógrafo - viatura 33-32-GA ... 20 000$00
Tacógrafo - viatura 33-33-GA ... 20 000$00
Empilhador manual ... 10 000$00
Empilhador manual ... 10 000$00
Porta-paletes ... 10 000$00
Empilhador (Steiken) eléctrico ... 140 000$00
Empilhador eléctrico Komatsu ... 995 000$00
2 porta paletes marca Mic Mod CBY 540 x 1150 ... 65 000$00
Opel mercadorias LQ-64-95 ... 100 000$00
Citroen mercadorias AX-60-06 ... 50 000$00
Opel mercadorias UA-79-73 ... 50 000$00
Opel mercadorias 48-71-CZ ... 100 000$00
Renault trafic SL-82-05 de mercadorias ... 150 000$00
Opel van 32-33-GA - mercadorias ... 300 000$00
Opel van 33-33-GA - mercadorias ... 300 000$00
Equipamento de transporte ... 2 920 000$00
Carro metálico ... 5 000$00
Máquina de lavar ... 5 000$00
Ferramentas diversas ... 2 500$00
Cestas em rede + tampas em aço ... 5 000$00
Ferramentas diversas ... 30 000$00
Cestas em rede ... 2 500$00
100 paletes mod. univ. - Domplex ITC ... 260 000$00
Máquina de lavar - alta pr. prof. 150 bar ... 15 000$00
Ferramentas e utensílios ... 325 000$00
Total ... 16 038 560$00
Está conforme o original.
16 de Agosto de 2001. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Vieira Xavier Botelho Antunes.
3000227781