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Anúncio 7929-CZ/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7929-CZ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 4569/870713-Sintra; identificação de pessoa colectiva n.º 501853502; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 27/950523.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração parcial do contrato, quanto aos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma DIAPAC - Comércio de Máquinas e Produtos, Lda., e tem a sua sede em Armés, freguesia de Terrugem, concelho de Sintra.

§ único. A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

O objecto social é o seguinte: compra, venda, exportação e importação de mármores, granitos, ardósias, cerâmica, máquinas, produtos e materiais para a construção civil, assim como representações estrangeiras e nacionais da mesma actividade.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000 000$ e corresponde à soma de três quotas: uma com o valor nominal de 1 250 000$, pertencente ao sócio Henrique Manuel Nunes Pereira; uma com o valor nominal de 1 250 000$, pertencente à sócia Maria Elsa Rodrigues de Almeida Pereira; e outra com o valor nominal de 2 500 000$, pertencente ao sócio Carlos Alberto Marteleira Canoa.

Artigo 5.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, Henrique Manuel Nunes Pereira e Maria Elsa Rodrigues de Almeida Pereira e Carlos Alberto Marteleira Canoa, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de dois gerentes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.

O texto actualizado do contrato encontra-se depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conservador Destacado, José António Dias Pestana.

3000227240

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623972.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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