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Anúncio 7929-CR/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-CR/2007

Sede: Rua de Frei Lourenço de Santa Maria, 34, São Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4186/20000628; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/20000628.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Davim Dourado - Consultoria e Gestão de Obras, S. A.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem uma sede social na Rua de Frei Lourenço Santa Maria, 34, freguesia de São Pedro, em Faro.

2 - A sede social poderá ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para qualquer outro local dentro da mesma localidade ou concelho limítrofe.

3 - A sociedade poderá, mediante simples deliberação do conselho de administração, constituir, transferir, ou extinguir estabelecimentos, bem como sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, onde e quando aos negócios sociais mais convenha, tanto em território nacional como no estrangeiro.

Artigo 3.º

O objecto social consiste em consultoria, gestão e contabilidade, informática e serviços. Compra e venda de imóveis, construção civil, empreitadas, remodelações e transformações de imóveis. Gestão e planeamento de trabalhos de empreitadas de construção civil e obras públicas, reconstruções.

Artigo 4.º

A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, adquirir participações em quaisquer outras sociedades, ainda que o objecto social seja diferente do seu, bem com participar em agrupamentos complementares de empresas ou, por outra forma, associar-se a quaisquer outra pessoas singulares ou colectivas, para o que são ora conferidos àquele órgão os necessários poderes.

CAPÍTULO II

Capital e acções

Artigo 5.º

1 - O capital social é de 100 000 de euros, equivalente a 20 048 200$, representado por acções de valor nominal de 1000 euros cada uma, totalmente subscritos e realizados.

2 - As acções poderão ser nominativas ou ao portador, registadas ou não e reciprocamente convertíveis, podendo reverter de forma meramente escritural.

3 - Poderão ser emitidos títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500 e 1000 acções.

4 - As despesas de conversão, concentração, divisão, ou substituição de acções são dos accionistas requerentes.

CAPÍTULO III

Administração

Artigo 6.º

1 - A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores.

2 - O conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele, sendo suficiente uma das assinaturas do presidente ou vice-presidente para a sociedade se considerar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos.

3 - O exercício do cargo de administrador será caucionado ou não, conforme deliberação da a assembleia geral.

4 - A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer fins.

Artigo 7.º

1 - A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que terá sempre um suplente.

2 - A assembleia geral poderá confiar o exercício das funções de fiscalização a uma sociedade de revisores oficiais de contas.

CAPÍTULO IV

Assembleia geral

Artigo 8.º

1 - A assembleia geral é constituída pelos accionistas que têm direito a voto.

2 - A cada grupo de 100 acções corresponde um voto.

Artigo 9.º

As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa e poderão deliberar sobre quaisquer assuntos, independentemente da convocação, quando nelas estejam presentes ou representados todos os accionistas.

Artigo 10.º

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.

CAPÍTULO V

Lucros

Artigo 11.º

No decurso do exercício comercial poderão ser feitos adiantamentos aos accionistas sobre os lucros previstos, a que se refere o artigo 297.º do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 12.º

Os lucros de cada exercício poderão, mediante deliberação tomada em assembleia geral, por simples maioria dos accionistas, presentes ou representados, não ser distribuídos, total ou parcialmente, aos accionistas.

CAPÍTULO VI

Para o exercício dos cargos sociais para o próximo quadriénio ficam desde já nomeados.

1 - Conselho de administração:

a) Presidente, Davim Mendonça Dourado.

b) Vice-presidente, Maria de Lurdes de Brito Botinas Dourado;

c) Vogal, Darto Botinas Dourado.

d) Fiscal único, revisor oficial de contas, Freire Kaiseler e Lourenço, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

2 - Mesa da assembleia geral:

a) Presidente, Maria de Lurdes Brito Botinas Dourado.

b) Vice-presidente, Davim Mendonça Dourado.

c) Secretário, Darto Botinas Dourado.

12 de Julho de 2000. - A Escriturária Superior, Maria Madalena de Sousa Fragoso Nascimento.

3000227041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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