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Anúncio 7929-CL/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-CL/2007

Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6483/000626; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/000626.

Certifico que pela apresentação supra-referida foi efectuado o registo de constituição, cujo sócio é Alberto Alves Monteiro da Silva, casado com Jeni da Cruz Amorim Carneiro em comunhão de adquiridos, a qual se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma Cortiças Alves Monteiro, Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Lavoura, da freguesia de Lourosa, e concelho de Santa Maria da Feira.

§ único. A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, bem como criar sucursais ou outras formas de representação social.

2.º

O objecto social consiste na indústria transformadora de cortiças.

3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a uma quota pertencente a ele outorgante.

4.º

Nos termos do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo a todo o tempo, designar um ou mais gerentes, registando a respectiva nomeação em acta própria, lavrada para o efeito e assinada por ele.

5.º

Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, é desde já designado gerente o referido outorgante, à qual competirá a representação da sociedade em juízo e fora dele.

6.º

A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

7.º

De acordo com o disposto no artigo 270.º-F, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, e respeitadas as formalidades previstas neste preceito legal, fica desde já o sócio único pessoalmente autorizado a realizar com a sociedade todos os negócios jurídicos que entenda úteis ou convenientes à prossecução do objecto social.

Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas.

8.º

A sociedade iniciará imediatamente a actividade, com incumbência para a gerência de praticar todos os actos da sua competência, ficando desde já autorizada a proceder aos levantamentos e movimentação de contas bancárias que forem necessários ao giro comercial.

Conferida, está conforme o original.

20 de Julho de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria Irene Brandão Rodrigues Freitas.

3000227047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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