Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 6483/000626; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/000626.
Certifico que pela apresentação supra-referida foi efectuado o registo de constituição, cujo sócio é Alberto Alves Monteiro da Silva, casado com Jeni da Cruz Amorim Carneiro em comunhão de adquiridos, a qual se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Cortiças Alves Monteiro, Unipessoal, Lda., com sede na Rua da Lavoura, da freguesia de Lourosa, e concelho de Santa Maria da Feira.
§ único. A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, bem como criar sucursais ou outras formas de representação social.
2.º
O objecto social consiste na indústria transformadora de cortiças.
3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a uma quota pertencente a ele outorgante.
4.º
Nos termos do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo a todo o tempo, designar um ou mais gerentes, registando a respectiva nomeação em acta própria, lavrada para o efeito e assinada por ele.
5.º
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, é desde já designado gerente o referido outorgante, à qual competirá a representação da sociedade em juízo e fora dele.
6.º
A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
7.º
De acordo com o disposto no artigo 270.º-F, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, e respeitadas as formalidades previstas neste preceito legal, fica desde já o sócio único pessoalmente autorizado a realizar com a sociedade todos os negócios jurídicos que entenda úteis ou convenientes à prossecução do objecto social.
Os documentos de que constam os negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas.
8.º
A sociedade iniciará imediatamente a actividade, com incumbência para a gerência de praticar todos os actos da sua competência, ficando desde já autorizada a proceder aos levantamentos e movimentação de contas bancárias que forem necessários ao giro comercial.
Conferida, está conforme o original.
20 de Julho de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria Irene Brandão Rodrigues Freitas.
3000227047