Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 80/981230; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 120/981230.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre:
1.º Joaquim Vieira da Silva Torres, contribuinte fiscal n.º 138167362, natural da freguesia de Vermoim, concelho da Maia, casado sob o regime de comunhão geral com Maria Carolina de Jesus Correia Proença Pablo Pereira da Silva Torres, residente na Avenida de Barbosa du Bocage, 124, 2.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 898376, de 14 de Julho de 1993;
2.º José Manuel de Castro Pinto Ferreira, contribuinte fiscal n.º 112331882, natural da freguesia e concelho de Mortágua, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria Manuela Bastos de Seabra Pinto Ferreira, residente na Avenida de Magalhães Lima, 1, 2.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 544934, de 31 de Março de 1997;
3.º João Manuel Lopes Simões do Paço, solteiro, maior, contribuinte fiscal n.º 100157386, natural da freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, residente na Rua da Rainha Luísa de Gusmão, 14, 4.º, direito, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 2189137, de 25 de Maio de 1995;
4.º Maria Luísa Amaral Espírito Santo Silva Macedo Cabral, contribuinte fiscal n.º 120795744, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, viúva, residente na Rua de Silva e Albuquerque, 5, 2.º, A, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 308630, de 14 de Março de 1974;
5.º Artur Adriano Alves Bezelga, contribuinte fiscal n.º 122379233, natural da freguesia de Santo Amaro, concelho de Vila Nova de Foz Côa, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria de Deus Delgado Damião Alves Bezelga, residente na Rua de João da Silva, 4, 10.º, A, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa n.º 516669, de 4 de Agosto de 1992;
6.º António Manuel Mendes Ricardo, natural da freguesia do Crato e Mártires, concelho de Crato, residente na Rua da Actriz Palmira Bastos, 14, 10.º, A, Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 5034077, de 2 de Outubro de 1996, que outorga em representação, na qualidade de procurador de sua mulher, Sandra Maria Machado Roque dos Reis Ricardo, natural de Angola, segundo declara, com ele residente com quem é casado sob o regime de comunhão de adquiridos, contribuinte fiscal n.º 122780949, nos termos da procuração arquivada hoje, neste Cartório, documentando a escritura exarada neste livro a fl. 95 do livro n.º 282-L;
7.º Fernando de Almeida Alexandre, contribuinte fiscal n.º 116889292, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria do Rosário Pablo Silva Torres Almeida Alexandre, residente no Impasse à Rua de Simões Raposo, lote 10, torre 1, 3.º, D, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 4566174, de 7 de Agosto de 1998;
8.º Maria Helena Mendes Rodrigues Carreto, contribuinte fiscal n.º 138154597, natural da freguesia de Arcossó, concelho de Chaves, casada sob o regime de comunhão de adquiridos com António Manuel Pires Carreto, residente na Rua de Sousa Lopes, 10, 3.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 1786902, de 21 de Novembro de 1995;
9.º Maria Eugénia Rebelo Pinto Nogueira Penteado, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Augusto Vicente Penteado, contribuinte fiscal n.º 117599573, natural de Lisboa, da freguesia de São Sebastião da Pedreira, residente na Rua de Luís de Freitas Branco, 42, 6.º, A, bloco A, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Macau, n.º 148370, de 29 de Agosto de 1990;
10.º Agostinho Jorge Fernandes Barbas, contribuinte fiscal n.º 177313528, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, casado sob o regime de adquiridos com Maria Alexandra Cruz Pereira Inácio, residente na Praça de Olegário Mariano, 2, 6.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 7038711, de 13 de Maio de 1998;
11.º Augusto José Martins Ferraz, contribuinte fiscal n.º 111203619, casado sob o regime de separação de bens com Clara Maria Braga da Cruz Mendes Ferrão Ferraz, natural de Tomar (São João Batista), concelho de Tomar, residente na Rua de Teixeira de Pascoais, 9, 2.º, esquerdo, em Lisboa, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 5331288, de 8 de Setembro de 1994;
12.º José António Magalhães, contribuinte fiscal n.º 112240062, natural da freguesia de Minhocal, concelho de Celorico da Beira, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria Teresa Carneiro Pacheco Pacheco Magalhães, residente na Rua de Alfredo Roque Gameiro, 12, 7.º, esquerdo, Odivelas, concelho de Loures, titular do bilhete de identidade de Lisboa, n.º 4089126, de 19 de Outubro de 1994, que se rege pelo contrato, cujo extracto é o seguinte:
CAPÍTULO I
Da constituição, denominação, duração, sede e fins
Artigo 1.º
1 - É constituída a Cooperativa 3.08.09 - Construção e Habitação, C. R. L., regendo-se pelo Código Cooperativo e por estes estatutos.
Artigo 2.º
A Cooperativa tem a sua sede na Avenida do Almirante Reis, 178, 1.º, 1000 Lisboa.
Artigo 3.º
1 - A Cooperativa pertence ao ramo de habitação e construção.
2 - A Cooperativa tem como objecto a construção de fogos para habitação dos seus membros, sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
Do capital e reservas
Artigo 4.º
1 - O capital cooperativo é variável e ilimitado, no montante mínimo de 400 000$, constituído por títulos de capital, nominativos, no valor unitário de 500$ cada um.
2 - O capital cooperativo será aumentado pela emissão de novos títulos, sempre que tal se torne necessário através de novas subscrições por parte dos já existentes.
3 - Cada cooperador obriga-se a subscrever, pelo menos, 10 títulos de capital no acto da admissão.
Artigo 5.º
A direcção da Cooperativa pode determinar que os cooperadores, no acto da admissão paguem uma jóia, cuja montante será determinado de acordo com o estabelecido no Código Cooperativo.
Artigo 6.º
A transmissão dos títulos de capital serão feitas nos termos legais, mediante autorização da direcção.
Artigo 7.º
Poderá a Cooperativa, por decisão da assembleia geral, emitir títulos de investimento, e fixar a taxa juro, se for caso disso.
Artigo 8.º
1 - A Cooperativa, constitui as seguintes reservas:
a) Reserva legal;
b) Reserva para educação e formação cooperativa;
c) Reserva para conservação e reparação;
d) Reserva para construção.
2 - Por deliberação da assembleia geral, poderá a Cooperativa constituir outras reservas.
3 - As reservas serão subvencionadas, por decisão da assembleia geral que fixará a percentagens a atribuir a cada uma delas, pelas jóias, pelos excedentes anuais e outras receitas, tendo em consideração o previsto no Código Cooperativo.
CAPÍTULO III
Dos cooperadores, direitos e deveres, penalidades
Artigo 9.º
1 - Podem ser membros da Cooperativa, todas as pessoas maiores, que declarem estar dispostas a ela aderir livremente, acatando os princípios e legislação cooperativa e subscrevam os presentes estatutos.
Artigo 10.º
1 - Os direitos e os deveres dos cooperadores são os previstos no Código Cooperativo.
Artigo 11.º
1 - Os cooperadores da Cooperativa poderão solicitar a sua demissão com um pré-aviso de 30 dias.
2 - Em caso de demissão ou exclusão serão devolvidos ao cooperador os valores a que tiver direito no prazo máximo de seis meses, desde que surja um substituto, sendo da responsabilidade do cooperador a indicação do mesmo.
Artigo 12.º
1 - Aos cooperadores que desrespeitarem os presentes estatutos, os regulamentos internos, as decisões dos órgãos sociais da Cooperativa, ou de qualquer outra forma a lesarem ou atentarem ao seu bom nome poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência ou multa;
b) Suspensão de direitos sociais até 60 dias;
c) Exclusão.
2 - A aplicação das sanções compete à direcção, com excepção da exclusão que é da competência da assembleia geral, mediante a organização, pela direcção, de um processo disciplinar escrito.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos sociais, assembleia geral, direcção e conselho fiscal
Artigo 13.º
1 - Os órgãos sociais da Cooperativa são: assembleia geral, direcção, conselho fiscal.
2 - Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por três anos, por listas indicando o lugar para que cada cooperador é proposto, podendo haver reeleição.
Artigo 14.º
1 - A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da Cooperativa, nela tomando parte todos os cooperadores no pleno exercício dos seus direitos, cabendo a cada cooperador um voto.
2 - A assembleia geral pode deliberar a constituição de comissões especiais, com vista a melhor prossecução dos objectivos da Cooperativa.
3 - A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vice-presidente.
Artigo 15.º
1 - A assembleia geral, reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, de acordo com as determinações do Código Cooperativo.
2 - A eleição para os titulares dos órgãos sociais será feita em assembleia geral convocada para o efeito.
Artigo 16.º
A convocatória da assembleia geral, o quórum, a sua competência, deliberação e votação obedecem ao respectivo articulado do Código Cooperativo.
Artigo 17.º
A direcção é composta por três membros sendo, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, competindo-lhes, nos termos legais, a administração e representação da Cooperativa, sendo a sua competência e responsabilidade a definida pelo Código Cooperativo.
Artigo 18.º
1 - A Cooperativa obriga-se com as assinaturas de dois membros da direcção.
2 - Em todas as operações associadas a investimentos e a financiamentos, bem como na movimentação de fundos correntes é obrigatória a assinatura do tesoureiro.
3 - Nos actos de mero expediente bastará uma assinatura de qualquer membro da direcção.
Artigo 19.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe, nos termos legais, o controlo e a fiscalização da Cooperativa.
CAPÍTULO V
Da propriedade dos fogos
Artigo 20.º
A Cooperativa, pratica o regime de propriedade individual.
CAPÍTULO VI
Dos exercícios sociais, receitas e distribuição de excedentes
Artigo 21.º
Constituem receitas da Cooperativa:
1) As jóias;
2) As resultantes da sua actividade;
3) Quaisquer donativos ou subsídios recebidos.
Artigo 22.º
Os excedentes anuais líquidos serão distribuídos pelas reservas existentes em percentagem a definir pela assembleia geral que fixará a aplicação do remanescente.
CAPÍTULO VII
Da dissolução e liquidação
Artigo 23.º
A dissolução, liquidação e destino do património da Cooperativa far-se-á tendo em conta o articulado do Código Cooperativo referente a este capítulo.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais e transitórias
Artigo 24.º
1 - Os casos omissos nos presentes estatutos regem-se pelas disposições do Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
2 - É escolhido o foro da comarca da Cooperativa para todas as questões a dirimir entre os cooperadores e a Cooperativa ou entre aqueles relativamente a esta.
Artigo 25.º
Os titulares dos órgãos sociais designados para o primeiro mandato são os seguintes:
a) Para a mesa da assembleia geral:
Presidente, Joaquim Vieira da Silva Torres; secretário, José Manuel Castro Pinto Ferreira; vogal, João Manuel Lopes Simões do Paço.
b) Para a direcção:
Presidente, José Manuel Espírito Santo de Macedo Cabral; vice-presidente, Artur Adriano Alves Bezelga; tesoureiro, Sandra Maria Machado Roque dos Reis Ricardo.
c) Para o conselho fiscal:
Presidente, Fernando de Almeida Alexandre; secretário, Maria Helena Mendes Rodrigues Carreto; vogais: Augusto Vicente Penteado e Agostinho Jorge Barbas.
18 de Outubro de 1999. - A Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
3000227018