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Anúncio 7929-BU/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Dissolução da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-BU/2007

Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 2112; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 4/010119.

Dissolução de sociedade

No dia 26 de Outubro de 2000, no Cartório Notarial de Pombal, perante mim, licenciado António José Machado Nunes da Costa, notário neste concelho, compareceram como outorgantes:

Afonso Henrique dos Santos Neves, casado com Maria Luísa Cardoso Pires da Silva Neves segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Sé Nova, da cidade e concelho de Coimbra, residente nesta cidade, freguesia e concelho de Pombal, na Travessa de São Sebastião, contribuinte fiscal n.º 174169671;

Gil Manuel Mota Santos, casado com Cláudia Margarete dos Santos Vaz Martins segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural de França, mas de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade referida de Pombal, na Rua do Dr. António Fortunato Rocha Quaresma, 106, contribuinte fiscal n.º 111274362;

António José Cardoso Pires da Silva, casado com Marta Cristina dos Santos de Vasconcelos e Sá segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Selho (São Jorge), concelho de Guimarães, residente na Rua do Dr. Luís Torres, 11, 3.º, esquerdo, nesta cidade referida de Pombal, contribuinte fiscal n.º 212963899.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 7703713, de 15 de Junho de 2000, 8073286, de 14 de Maio de 1998, e 9626729, de 7 de Janeiro de 1998, todos de Lisboa.

Os outorgantes, declararam:

Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas denominada Cinetica - Serviços Informáticos, Lda., com sede na Rua do Dr. António Fortunato da Rocha Quaresma, 106, 3.º, F, nesta cidade já referida de Pombal, com o capital social de 450 000$, pessoa colectiva n.º 504230123, conforme tudo verifiquei por uma certidão do registo comercial que arquivo, sociedade esta matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pombal sob o n.º 2112;

Que, tendo resolvido dissolver a sociedade de comum acordo, pela presente escritura a dissolvem, para todos os efeitos legais, a partir de hoje;

Que a dissolvida sociedade não possui bens imóveis, cujas contas foram hoje aprovadas, não tem qualquer património activo ou passivo, é por eles dada por liquidada, ficando os sócios, qualquer deles autorizados a praticar os necessários actos de publicação e registo.

Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto no prazo de três meses a contar de hoje.

Esta escritura, sujeita ao emolumento do artigo 14.º da tabela anexa ao Código do Notariado, foi lida e explicado o seu conteúdo e foi celebrada às 18 horas e 55 minutos, pelo que está sujeita ao emolumento do artigo 16.º da referida tabela.

Conforme com o original.

30 de Janeiro de 2001. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000227792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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