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Anúncio 7929-BQ/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação

Texto do documento

Anúncio 7929-BQ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 7/040317; identificação de pessoa colectiva n.º 501640150; inscrições n.os 1 e 2; números e data das apresentações: 2 e 3/17032004.

Certifico que foi constituída a associação em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:

Estatutos

CAPÍTULO I

O Centro Cultural e Recreativo de Alqueidão da Serra é uma associação cultural que visa a nível local o desenvolvimento recreativo e desportivo, com duração ilimitada a partir de hoje, constituída ao abrigo e em conformidade com as disposições aplicáveis do Código Civil e tem a sua sede no lugar e freguesia de Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós.

CAPÍTULO II

A associação terá sócios efectivos maiores e menores, sendo como tal considerados todos os sócios inscritos com as quotas actualizadas.

CAPÍTULO III

A associação tem como corpos gerentes: uma assembleia geral, cuja mesa é composta por um presidente e dois secretários e a quem compete aprovar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais; a direcção formada por um presidente um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; e ao conselho fiscal, com três elementos que fiscalizará os actos administrativos e financeiros da direcção, verificando as contas e relatórios e dando pareceres sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

CAPÍTULO IV

As receitas são constituídas pelas quotas dos associados e por quaisquer outras receitas e eventuais ou permanentes.

CAPÍTULO V

A associação extingue-se nos casos legais. No caso de dissolução os bens da associação terão o fim que a assembleia geral decidir.

CAPÍTULO VI

No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.

CAPÍTULO VII

Na parte omitida nada há que contrarie as disposições legais vigentes.

Mais certifico que foram designados os órgãos de gestão e fiscalização para o biénio 2003-2004.

Direcção: presidente, António Pereira Carvalho, casado; vice-presidente, José Carlos Jesus Bértolo, casado; secretário, Nelson Miguel Vieira Gomes Santana, solteiro, maior; tesoureiro, Joel Gaspar Santos, solteiro, maior; vogal, Eduardo Vieira Catarino, casado.

Fiscalização; presidente, Nuno Henrique Rosa Carvalho, solteiro, maior; secretário, José Manuel Saragoça Santos, casado; vogal, Amaral Correia dos Reis, casado, todos residentes em Alqueidão da Serra, Porto de Mós.

Data da deliberação: 29 de Março de 2003.

Conferida. Está conforme.

24 de Março de 2004. - A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição.

3000139409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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