Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 13 983/990128-Sintra; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 92/990128.
Certifico que foi transformada a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Carlos Reis & Silva, Lda., e tem a sua sede na Rua de Isabel Mira, bloco A-5, 1.º, direito, em Massamá, freguesia de Queluz, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria e marcenaria e comercialização de móveis.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 400 000$, dividido em duas quotas iguais de 200 000$ cada uma e uma de cada um deles sócios.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes; para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer dos gerentes.
5.º
A cessão de quotas entre sócios é livre, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
6.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do quíntuplo do capital social, e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
7.º
A assembleia geral deliberará sobre o destino a dar aos lucros da sociedade, depois de subtraídas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal.
A gerência fica desde já autorizada a efectuar o levantamento das entradas para compra de material, para laboração da sociedade.
Está conforme o original.
20 de Fevereiro de 2002. - A Segunda-Ajudante, Maria Gabriela da Cruz de Brito Trindade.
3000227828