Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 5507; identificação de pessoa colectiva n.º 503857076; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 9; números e data das apresentações: 25 a 28/981216.
Divisão, cessão de quotas, unificações e alteração parcial de pacto social
No dia 24 de Setembro de 1998, no Cartório Notarial de Póvoa de Lanhoso, perante mim, Ana Maria Travessa Monteiro Marques, primeira-ajudante do mesmo Cartório, no pleno exercício de funções notariais, por a respectiva notária se encontrar no serviço de inspecção, compareceram como outorgantes:
1.os José Marques da Silva, contribuinte fiscal n.º 137576935 e mulher, Maria Joaquina Antunes da Silva, contribuinte fiscal n.º 163603464, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais ele da freguesia de Caldelas e ela da freguesia de Sande (São Lourenço), ambas do concelho de Guimarães, residentes na Rua do Padre Silva Gonçalves, 769, 1.º, esquerdo, da referida freguesia de Caldelas, titulares dos respectivos bilhetes de identidade n.os 3359344, de 21 de Junho de 1994, e 3009884, de 29 de Junho de 1993, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa e pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa;
2.º Jorge Alberto Dias da Silva, contribuinte fiscal n.º 161726550, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria da Conceição Marques da Silva, natural da freguesia de Perafita, do concelho de Matosinhos, residente no Largo de José de Sousa, lote 3, da supra-referida freguesia de Caldelas, titular da carta de condução n.º P-470978, emitida em 5 de Setembro de 1997, pela Direcção de Viação do concelho de Braga;
3.º Domingos Fernando de Lima da Silva, contribuinte fiscal n.º 136494978, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Deolinda Duarte Ribeiro da Silva, natural da supradita freguesia de Caldelas, residente no lugar da Portela, da freguesia de Sande (São Martinho), do concelho de Guimarães, titular do bilhete de identidade n.º 2948155, emitido em 13 de Setembro de 1988, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos mencionados documentos de identificação.
Declararam os primeiros outorgantes:
Que ele outorgante, marido, juntamente com os segundo e terceiro outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas com a denominação de Canhota - Indústria e Comércio de Móveis, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 503857076, com sede na Rua de Nossa Senhora de Fátima, da dita freguesia de Caldeias, do concelho de Guimarães, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do concelho de Guimarães sob o n.º 5507, com o capital social e registado de 12 000 000$, dividido em seis quotas, sendo três de valor nominal de 3 000 000$ cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Jorge Alberto Dias da Silva, Domingos Fernando de Lima da Silva e José Marques da Silva, e outras três de valor nominal de 1 000 000$ cada, pertencentes uma a cada um dos mesmos sócios como verifiquei por uma certidão que me apresentaram e arquivo.
Que a referida sociedade foi constituída no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, por escritura de 14 de Março de 1997, e exarada a fl. 28 do competente livro n.º 207-D;
Que pela presente escritura dividem a quota de 3 000 000$ que ele outorgante marido possui na referida sociedade em duas novas quotas, ficando uma no valor nominal de 2 000 000$ e outra no valor nominal de 1 000 000$ e fazem as seguintes cessões:
a) Cedem a nova quota no valor nominal de 2 000 000$ ao segundo outorgante Jorge Alberto Dias da Silva;
b) E cedem as duas quotas do valor nominal de 1 000 000$ cada, ao terceiro outorgante Domingos Fernando de Lima da Silva.
Que estas cessões são feitas por preços iguais aos do valor nominal e com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Que afastando-se ele outorgante da referida sociedade renuncia às funções de gerência que na mesma vinha exercendo.
Declararam os segundo e terceiro outorgantes que aceitam o presente contrato e que na qualidade de restantes sócios, e em nome da falada sociedade, consentem nas ditas cessões.
Declarou o segundo outorgante que unifica as suas quotas no valor nominal de 3 000 000$, 2 000 000$ e 1 000 000$ numa só, no valor nominal de 6 000 000$.
Declarou o terceiro outorgante que unifica as suas quotas, uma no valor nominal de 3 000 000$ e três no valor nominal de 1 000 000$ cada, numa só, no valor nominal de 6 000 000$.
Declararam ainda os segundo e terceiro outorgantes que sendo eles outorgantes agora os únicos sócios da referida sociedade, pela presente escritura deliberam alterar parcialmente o pacto social, dando aos seus artigos 3.º, 4.º e 5.º a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração é de 12 000 000$, dividido em duas quotas no valor nominal de 6 000 000$ cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Jorge Alberto Dias da Silva e Domingos Fernando de Lima da Silva.
4.º
1 - A sociedade administrada e representada por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém ficam desde já nomeados gerentes os sócios Jorge Alberto Dias da Silva e Domingos Fernando de Lima da Silva.
5.º
Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
Está conforme o original.
2 de Fevereiro de 1999. - A Ajudante Principal, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000227004