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Anúncio 7929-AL/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-AL/2007

Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 3209/20050104; identificação de pessoa colectiva n.º 507115767; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20050104.

Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva, fotocópia da escritura lavrada em 22 de Dezembro de 2004, a fl. 88 do livro n.º 180-A, no Cartório Notarial do CFE de Loulé, pela qual foi constituída a sociedade em epígrafe entre:

1.º José Geraldo Barreto, contribuinte fiscal n.º 132363844, natural da freguesia da Guia, concelho de Albufeira, e mulher, Elizabete Maria Bentes Cera Barreto, contribuinte fiscal n.º 139558420, natural da freguesia e concelho de Albufeira, casado no regime da comunhão de adquiridos, residentes no sítio de Patroves, freguesia e concelho de Albufeira.

2.º Jorge Miguel Cera Barreto, contribuinte fiscal n.º 211706582, casado no regime da comunhão de adquiridos com Ana Luísa Vieira Campos Barreto, natural da freguesia de Pêra, concelho de Silves, residente na morada supra;

3.º Ana Luísa Cera Barreto, contribuinte fiscal n.º 214738531, solteira, maior, natural da freguesia de Pêra, concelho de Silves, residente na morada supra, e que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Barreto & Filhos, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede no sítio de Patroves, freguesia e concelho de Albufeira.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na montagem e exploração de supermercados, restaurantes, bares e cafetarias; construção e compra e venda de imóveis para revenda e gestão de imóveis.

Artigo 3.º

1 - O capital social, realizado em espécie e em dinheiro, é de 1 406 413 euros e encontra-se dividido em três quotas: uma, totalmente subscrita em espécie, no valor nominal de 1 406 213 euros, pertencente ao sócio José Geraldo Barreto, e duas, totalmente realizadas em dinheiro, no valor nominal de 100 euros cada, pertencendo, cada uma delas, a cada um dos sócios Jorge Miguel Cêra Barreto e a Ana Luísa Cêra Barreto.

2 - A quota pertencente ao sócio José Geraldo Barreto, é realizada pela totalidade do património afecto ao exercício da actividade como empresário em nome individual e, ainda, com os seguintes imóveis afectos à referida actividade, que, assim, se transferem para a sociedade:

a) Fracção autónoma designada pela letra A, correspondente à loja A, destinada a comércio e serviços, localizada no piso 1 do prédio urbano sito em Salgados ou Vale Rabelho, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 338/170585, nela registada a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição G-1 e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 5059;

b) Fracção autónoma designada pela letra A, correspondente à loja A, destinada a comércio e serviços, localizada no piso 1 do prédio urbano sito em Salgados ou Vale Rabelho, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 338/170585, nela registada a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição G-1 e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 5059;

c) Fracção autónoma designada pela letra A, correspondente à loja A, destinada a comércio e serviços, localizada no 1.º andar do prédio urbano sito em Salgados ou Vale Rabelho, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 339/170585, nela registada a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição G-1, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 5060;

d) Fracção autónoma designada pela letra B, correspondente à loja B, destinada a comércio e serviços, localizada no 1.º andar do prédio urbano sito em Salgados ou Vale Rabelho, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 339/170585, nela registada a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição G-1, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 5060;

e) Prédio urbano destinado a comércio, sito em Terras Novas, freguesia e concelho de Albufeira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 11 591, a fl. 21 do livro B-32, nela registado a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição n.º 30 396, do livro G-39, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 9473;

f) Fracção autónoma designada pela letra H, correspondente à loja G, destinada a comércio, localizada no prédio urbano sito em Valmangude ou Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira, descrito na conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 2773/020787, nela registada a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição G-1, e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 14 560;

g) 2/27 avos indivisos da fracção autónoma designada pela letra A, destinada a garagem, localizada no prédio urbano sito em Valmangude ou Areias de São João, freguesia e concelho de Albufeira, descrito na conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 2773/020787, nela registados a favor dos primeiros outorgantes pela inscrição G-10 e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 14 560.

3 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 2 000 000 de euros.

4 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios José Geraldo Barreto e Jorge Miguel Cêra Barreto e a não sócia Elizabete Maria Bentes Cera Barreto, já atrás identificada.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e

h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.

2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou varias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a adquirir para a sociedade quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

7 de Janeiro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Rogélia Isabel S. Zambujo Rosa.

2003737740

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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