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Anúncio 7929-AG/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-AG/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 193; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/990204.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Banho de Pedra - Materiais de Construção, Lda., e tem a sua sede na Estrada de Alfragide, 20, 2.º, direito, Buraca, Amadora.

§ único. A gerência poderá mudar a sede para localidade diferente do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas sucursais, filiais, estabelecimentos, agências ou delegações em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

1 - O objecto social consiste na importação, exportação e comércio de materiais para a construção e equipamentos electromecânicos.

2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$ dividido em duas quotas, uma do valor nominal de 360 000$, pertencente ao sócio Laurentino José Cunha da Costa, e uma de 40 000$, pertencente ao sócio António Manuel Cunha da Costa.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral, prestações suplementares de capital até ao montante de 2 000 000$.

Artigo 4.º

A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a favor de estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo igual direito aos sócios em segundo lugar.

Artigo 5.º

A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Insolvência ou falência do sócio titular;

b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;

c) Venda ou adjudicação judiciais.

§ único. O preço da amortização será o que resultar de um balanço especialmente elaborado para o efeito.

Artigo 6.º

A gerência da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que ficam desde já nomeados gerentes.

1 - A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.

2 - É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, tais como abonações, letras de favor, fianças e outros semelhantes.

Conferida e conforme.

21 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Alda Rodrigues.

3000228048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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