Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 409; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/990706.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas, a sua firma é constituída pela denominação Auto Táxis Falagueira, Lda., e tem a sua sede na Rua de Elias Garcia, 94, rés-do-chão, direito, freguesia de Falagueira, concelho da Amadora.
2 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de transportes ligeiros de passageiros, tipo "táxi".
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros (correspondente a 1 002 410$), e é formado por duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios António Lopes Marques e Manuel Pereira.
Artigo 4.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislação especial, e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 5.º
1 - A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento expresso da sociedade, ficando reservado aos sócios o direito de preferência na sua aquisição.
2 - O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo mínimo de 30 dias, após a data da comunicação prevista no número anterior.
3 - O sócio que queira ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção aos sócios e à sociedade, indicando as condições em que se propõe efectuar a cessão, nomeadamente o respectivo preço e condições de pagamento, por carta registada, com aviso de recepção.
Artigo 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
a) Dissolução ou falência dos sócios titulares;
b) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo, e estiver para se proceder ou se tenha já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias, a contar da notificação à sociedade;
c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;
d) Por acordo das partes.
2 - A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo, será correspondente ao valor nominal da quota, acrescida das reservas existentes no último balanço, aprovado antes do evento que der lugar à amortização, e será acrescida ou deduzida dos saldos credores ou devedores à sociedade de qualquer conta do sócio.
Artigo 7.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a dois gerentes, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada, é necessária a assinatura de dois gerentes.
Conferida e conforme.
21 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Alda Rodrigues.
3000228033