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Anúncio 7929-AD/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-AD/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 11 409; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/990706.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas, a sua firma é constituída pela denominação Auto Táxis Falagueira, Lda., e tem a sua sede na Rua de Elias Garcia, 94, rés-do-chão, direito, freguesia de Falagueira, concelho da Amadora.

2 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de transportes ligeiros de passageiros, tipo "táxi".

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros (correspondente a 1 002 410$), e é formado por duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios António Lopes Marques e Manuel Pereira.

Artigo 4.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por legislação especial, e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 5.º

1 - A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento expresso da sociedade, ficando reservado aos sócios o direito de preferência na sua aquisição.

2 - O exercício do direito de preferência tem de ser comunicado ao sócio cedente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo mínimo de 30 dias, após a data da comunicação prevista no número anterior.

3 - O sócio que queira ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção aos sócios e à sociedade, indicando as condições em que se propõe efectuar a cessão, nomeadamente o respectivo preço e condições de pagamento, por carta registada, com aviso de recepção.

Artigo 6.º

1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:

a) Dissolução ou falência dos sócios titulares;

b) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo, e estiver para se proceder ou se tenha já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias, a contar da notificação à sociedade;

c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;

d) Por acordo das partes.

2 - A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo, será correspondente ao valor nominal da quota, acrescida das reservas existentes no último balanço, aprovado antes do evento que der lugar à amortização, e será acrescida ou deduzida dos saldos credores ou devedores à sociedade de qualquer conta do sócio.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a dois gerentes, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada, é necessária a assinatura de dois gerentes.

Conferida e conforme.

21 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Alda Rodrigues.

3000228033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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